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Aprovado Projeto que autoriza cassação de alvará por perturbação ao sossego

por Diretoria de Comunicação — publicado 31/10/2017 17h05, última modificação 05/12/2017 13h11
Aprovado Projeto que autoriza cassação de alvará por perturbação ao sossego

Cassação de alvará por perturbação ao sossego

Foi aprovado pela Câmara de Divinópolis, o Projeto de Lei Complementar, 02/2017, de autoria do Vereador Edson Sousa (PMDB) que altera o Código Tributário do Município, permitindo a cassação de alvará de estabelecimento comercial que for alvo de três ocorrências policiais que tenham como motivo o atentado a contra os princípios éticos e morais, assim como perturbar o sossego e a tranquilidade dos vizinhos.

Segundo o Vereador autor, o projeto “visa resguardar a integridade do cidadão de bem, que quando em seu descanso diário é obrigado a conviver com atividades comerciais vizinhas que atentam contra seu sossego e tranquilidade, bem como contra os princípios éticos e morais estabelecidos pela nossa sociedade. Assim, a referida proposição dá a possibilidade, através da realização de três boletins de ocorrência da Polícia Militar, de cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento que esteja extrapolando o bom convívio entre os habitantes de Divinópolis”.

A proposta baseia-se no direito adquirido pela aprovação da Emenda à Lei Orgânica 014/2009, na qual a mesma ofereceu a prerrogativa da Câmara Municipal de Divinópolis de realizar alterações no Código Tributário do Município e para ter validade deve primeiro ser sancionada pelo Prefeito Galileu Machado.

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