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Aprovado projeto que proíbe inaugurar obras inacabadas em Divinópolis

por Diretoria de Comunicação — publicado 27/04/2017 17h50, última modificação 04/12/2017 12h20

A Câmara de Divinópolis aprovou na tarde da quinta-feira (27), o Projeto de Lei 51/2017 de autoria do Vereador Ademir (foto) que  proíbe a inauguração de obras públicas incompletas ou que não atendam ao fim que se destinam, no   Município de Divinópolis. 

O Projeto define como obra incompleta aquelas em  que não tenham sido concluídas todas as etapas e especificações previstas em seu projeto e  obra que não atende ao fim que se destina,  aquela que embora completa, tenha algum fator que impeça seu uso.  A vedação prevista nesta Lei abrange, igualmente, as obras que dependam de vistoria e liberação de uso por parte do Corpo de Bombeiros. 

Crédito: Helena CristinaO Vereador Ademir justifica o projeto afirmando que “é muito comum presenciar inaugurações de obras nos municípios como avenidas, ruas, escolas e postos de saúde que não se encontram ainda em perfeito estado de utilização, o que se  considera um desrespeito ao cidadão, que acaba acreditando que no dia seguinte poderá estar usufruindo dos benefícios que foram previstos”. 

Ele afirma ainda que o projeto irá impedir que a população seja ludibriada e que se realize inaugurações antecipadas.

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