Alteração de Lei facilita liberação e renovação de alvarás para estabelecimentos da saúde
Vereadores de Divinópolis aprovaram o Projeto de Lei CM 91/2017, de autoria dos Vereadores Dr Delano (PMDB) e Nêgo do Buritis (PEN) que altera a legislação sobre concessão e renovação de alvarás no Município de Divinópolis. A alteração proposta atende em específico os estabelecimentos que trabalham com serviços para área da saúde como consultórios médicos, clínica, hospitais e laboratórios.
Com a mudança, os estabelecimentos de assistência à saúde (médico-hospitalares, odontológicos e congêneres) que já estejam em funcionamento que não oferecerem as condições de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, deverão referenciar junto à Vigilância em Saúde outro estabelecimento que atenda às exigências, quando da obtenção e renovação do alvará sanitário e do alvará de localização e funcionamento.
Segundo os autores, as edificações de caráter comercial já existentes no município, muitas das vezes não apresentam condições de acessibilidade ou de realizar adaptações para tal, por serem edifícios já prontos, o que inviabiliza reformas nesse sentido.
É importante salientar que o estabelecimento que for referenciado como acessível à portadores de necessidades especiais, deverá emitir declaração que comprove sua anuência e condições legais para fins de liberação do alvará de funcionamento bem como a prestação de serviço oferecido, que deverá ser análogo ao ofertado pelo estabelecimento que fez referência.