Aprovada lei que flexibiliza o Código de Obras do Município

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMD — publicado 19/04/2022 18h00, última modificação 19/04/2022 18h00
Aprovado o Projeto de Lei que tem como objetivo melhorar no Código de Obras a dinâmica e os processos das obras em Divinópolis; Foi aprovada ainda a lei que reduz área mínima para construção na cidade.

Foi realizada nesta terça-feira (19), a 21ª Reunião Ordinária da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h. Na Ordem do Dia, constaram três projetos de lei em pauta, de autoria dos vereadores Eduardo Azevedo; Roger Viegas e Edsom Sousa.

Através da Tribuna Livre, o cidadão Warlon Carlos Elias, Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Divinópolis falou sobre Políticas Publicas e Saúde, reclamou da atuação do atual Serecretário Municipal de Saúde de Divinópolis, que no seu entender não está agindo conforme as normas legais.

ORDEM DO DIA

Iniciando a votação foi discutido e aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal, nº 20 de 2021, de autoria do vereador Eduardo Azevedo. A matéria altera a Lei Complementar nº 169/2014, que estabelece o Plano Diretor do Município de Divinópolis. De acordo com o projeto, a previsão atual limita a possibilidade de edificação de construções de uso residencial unifamiliar e residencial multifamiliar horizontal para lotes de no mínimo 150m2. A limitação supracitada é causa de várias reclamações dos profissionais da área, que têm seus projetos indeferidos junto ao Município. A norma em vigor é prejudicial à população, especialmente aos mais carentes, que muitas vezes não dispõem de um lote com tamanho superior, daí a necessidade da mudança.

A alteração proposta pelo projeto aprovado nesta tarde, de uma fração mínima de terreno com área de 135m², contempla apenas os lotes já existentes. Novos loteamentos, conforme prevê o artigo quarto, proposto por sugestão do Vereador Kaboja, mantém a metragem de 150m².

Na sequência, foi aprovado por unanimidade dos presentes, o substitutivo II ao PL CM nº 38 de 2022, de autoria do vereador Edsom Sousa, que altera dispositivos da Lei nº 1.071, de 21 de novembro de 1973, que estabelece o Código de Obras de Divinópolis. Segundo o autor, o referido Projeto de Lei tem como objetivo melhorar no Código de Obras a dinâmica e os processos das obras em Divinópolis, lembrando que a construção civil é um grande alavancador econômico e empregatício de nosso município, desta forma faz-se muito importante a aprovação do referido projeto.

 Por fim, foi concedido vista de 7 dias, por solicitação do Vereador Eduardo Azevedo, ao Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal CM nº 001 de 2022, de autoria do vice-presidente da Câmara, Roger Viegas, que torna obrigatório o cumprimento do Programa de Integridade nas contratações públicas e dá outras providências.