Aprovada regulamentação do transporte por aplicativos em Divinópolis

por dircom — publicado 29/10/2019 17h50, última modificação 30/10/2019 09h01
Votação histórica foi festejada por motoristas e taxistas presentes na Câmara de Vereadores; proposta foi aprovada por unanimidade (16 votos)
Aprovada regulamentação do transporte por aplicativos em Divinópolis

Aprovada regulamentação do transporte por aplicativos em Divinópolis

Após semanas de discussões e debates, a Câmara de Vereadores de Divinópolis aprovou por unanimidade (16 votos) o Projeto de Lei Ordinária CM 092/2019, de autoria do vereador Roger Viegas (PROS) que dispõe sobre o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, gerenciado por plataformas tecnológicas, no município de Divinópolis. A proposta, que regulariza a situação dos aplicativos de transporte como Uber, Uper, Cabify, 99, foi festejada por motoristas e taxistas presentes no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. 

Inicialmente, a matéria não estava na pauta da 66ª Reunião Ordinária, mas foi incluída após assinatura dos vereadores presentes na Câmara. Durante os debates, a Emenda Modificativa CM 042/2019, apresentada pelo vereador Roger Viegas (PROS), foi debatida e aprovada. O texto impõe a não utilização de adesivos e dispositivos luminosos de cunho publicitário na parte interna e externa do veículo cadastrado para a execução do serviço. De acordo com Roger, isto é para evitar que o transporte seja acionado por fora das plataformas tecnológicas, atitude essa considerada ilegal, segundo a proposta. O vereador também pontuou que as mudanças propostas e a aprovação do projeto de lei representa uma vitória dos taxistas, companhias e motoristas que atuam no setor. 

 " É uma votação histórica porque conseguimos o consenso e um texto que atente a todos os entes ligados ao setor de transporte, sejam taxistas, sejam motoristas de aplicativos, seja o Poder Executivo por meio da regulação e fiscalização. Este texto, aprovado hoje na Câmara por unanimidade, mantém a essência do Decreto 13.443/2019, que foi revogado, mas abraça inúmeros outros pontos solicitados como a retirada da cobrança da certidão negativa de tributos municipais, a retirada da apresentação de atestado médico, além de outros itens que inviabilizariam a adequada prestação de serviço, bem como uma fiscalização adequada e isonômica a todos. Fico muito feliz, porque ao final de todo esse processo, que levou semanas e amplos debates, chegamos a um texto de consenso e resultados. Um texto que ouviu a voz dos usuários e dos motoristas das novas formas de mobilidade e de geração de renda em nossa cidade. Obrigado a todos os vereadores, motoristas, taxistas, Associação Divinopolitana de Motoristas de Aplicativos (ADIMA), e população divinopolitana pela confiança no Poder Legislativo e em nosso trabalho", agradeceu Roger, salientando que o texto segue agora para o prefeito Galileu Machado (MDB), que já havia se comprometido em sancionara proposta.

Uma vez sancionada e publicada, quem não se enquadrar dentro das exigências previstas na lei, poderá ser processado por transporte ilegal de passageiros.

Sobrestamento de Projetos 

Previsto para análise dos vereadores na 66ª Reunião Ordinária, o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 11 de 2018, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 007, de 28 de dezembro de 1991 e posteriores modificações, que dispõe sobre o Código Tributário e Fiscal do município de Divinópolis, recebeu e teve aprovado pedido de sobrestamento de 45 dias a pedido do vereador Edsom Sousa (MDB).

Já o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 81 de 2018, que aprova a Planta Genérica de valores do município de Divinópolis para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a partir do exercício de 2019, também foi sobrestado. Dessa vez, com pedido de 60 dias do líder do executivo, vereador Eduardo Print Jr (SD).


Diretoria de Comunicação (Dircom) 

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis