Aprovado projeto de licenciamento e uso de mesas, cadeiras, bistrôs e similares em espaços públicos
A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou nesta quinta-feira (27.junho.2019), durante a 39ª reunião ordinária, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 39 de 2019, que dá nova redação ao artigo 1o, da Lei 4242 de 23 de setembro de 1997, e regula o licenciamento e uso de mesas, cadeiras, bistrôs e similares, em passeios e praças públicas do munícipio de Divinópolis.
O texto prevê que só será permitida tal prática mediante licença concedida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Politicas Modernas. A matéria, de autoria do vereador Roger Viegas, foi aprovada por unanimidade (15 votos favoráveis) e segue agora para sanção do Pode Executivo.
Segundo o vereador Roger Viegas (PROS), o projeto visa dar mais espaço na calçada para os pedestres e não prejudicar os estabelecimentos que já têm alvará para fazer o uso da calçada. " Inicialmente, após o texto ser aprovado na Câmara, nosso projeto foi vetado pela Prefeitura para adequações e retirada do terma “máquina de assar”, pois ele já constava na Lei 4.242/1997. O veto voltou para a Câmara foi derrubado aqui em Plenário, o projeto de Lei foi readequado e o termo retirado. A mateira retornou para apreciação e hoje foi aprovada. Os bistrôs ocupam menos espaço que as mesas. E nos locais em que as mesas são proibidas, continua valendo a interpretação de acordo com o Código de Posturas do município”, afirmou.
Fundo e Conselho Municipal de Cultura
Também foi aprovado na 39ª reunião ordinária, o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 3 de 2019, de autoria do Poder Executivo, que cria o Fundo Municipal de Cultura e seu respectivo Conselho. A matéria recebeu 14 votos favoráveis e também segue para sanção.
Pela matéria aprovada, o Conselho Municipal de Cultura fica vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e deverá auxiliar na organização de atividades culturais no município, na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência, auxiliando na formulação de políticas públicas e na implementação de ações específicas destinadas ao fortalecimento da cultura.
O colegiado terá 14 membros titulares e 14 suplentes, sendo que sete deverão ser representantes da administração municipal e sete deverão ser representantes da sociedade civil. A escolha dos membros será por meio de audiência pública e edital próprio.
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