Aprovado Projeto que define regras para a Cavalgada de Primeiro de Junho
Vereadores de Divinópolis aprovaram o Projeto de Lei 107/2017, de autoria da Vereadora Janete (PSD) que define regras e critérios para realização da cavalgada em comemoração pelo aniversário da cidade. Segundo a autora, o projeto nasceu em virtude da falta de regulamentação sobre os procedimentos a serem adotados quando da realização da cavalgada, em todos os anos surgindo dúvidas sobre sua realização, o que já quase fez com que ela deixasse de acontecer. O Projeto define por exemplo, que a concentração da cavalgada deverá acontecer na Rua Pains ou adjacências, seguindo então pelas Rua Francisco Ferreira Lopez, Avenida Primeiro de Junho, Rua Goiás, Avenida Paraná, Rua Caratinga,descendo pela Avenida Amazonas e chegada no terreno público onde deverá encerrar-se a cavalgada.
Caso a matéria seja sancionada, ficará sob responsabilidade do Poder Público o fechamento e sinalização da Rua Pains ou adjacências, para a concentração de cavalos e cavaleiros; acompanhamento de todo o trajeto; envio de caminhão para recolhimento de animais vítimas de maus tratos; fornecimento de água para os cavalos na concentração e na chegada; proibição e fiscalização dos ambulantes na Rua Pains e na extensão da Avenida Paraná; colocação de gradil na Avenida Paraná, Caratinga, Amazonas e no terreno público; impedimento da Avenida Paraná após cruzamento com a Rua Caratinga, proibindo a continuidade da subida dos cavalos pela Paraná; proibição de estacionamentos de veículos na Rua Francisco Ferreira Lopez próximo à rotatória da Praça da Catedral; fazer as inscrições dos participantes; recolher as assinaturas dos participantes dando ciência às regras e termo de Adesão que conta da Lei; fotografar o participante ao fazer sua inscrição; manter um veterinário para atestar a condição física do animal; enviar segurança privado; estar em consonância com a Ferrovia Centro Atlântica – FCA - para controle da passagem de nível pela Avenida Paraná; providenciar equipe de apoio para organização e escolta dos participantes, com o contingente referente a 5% dos inscritos, montada em cavalos e uniformizadas com coletes, durante todo o trajeto e manter o cadastro dos participantes à disposição da Polícia Militar para possíveis investigações.
Cavaleiros também terão suas obrigações que são se cadastrar o conjunto (cavaleiro e cavalo); assinar, dando ciência das regras estabelecidas no termo de Adesão; deixar-se fotografar e usar o número de identificação durante todo o percurso da cavalgada. A proposta aprovada também determina que fica expressamente proibido ingerir bebida alcoólica na concentração e durante o percurso, tanto por parte de cavaleiros quanto de ocupantes das charretes e carroças. O animal tem de estar em condições físicas aceitáveis e caso apresente sangramento, manqueira, sinais de cansaço, deverá imediatamente deixar a cavalgada. As carroças deverão ter no máximo três ocupantes, sem equipamento de som, sem caixa de isopor com ou sem bebida e não poderá sair do percurso para entrar em comércios. Cavaleiros também não poderão subir com o animal nos passeios, empinar o cavalo e fazer gracejos com o animal. Também ficou proibido o uso de pinhola ou chicote de estalo.
O Projeto ainda responsabilidades para as forças de segurança que são garantir a segurança com contingente e viaturas durante o desfile e em todo o trajeto e abordagens e repressão nos casos necessários.