Câmara aprova criação de taxa de aprovação de projetos sanitários de arquitetura

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 14/06/2019 08h50, última modificação 14/06/2019 08h50
Projeto de autoria do Executivo Municipal foi incluso na Ordem do Dia e aprovado pelos vereadores durante a 36ª Reunião Ordinária.
Câmara aprova criação de taxa de aprovação de projetos sanitários de arquitetura

Câmara aprova criação de taxa de aprovação de projetos sanitários de arquitetura

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou ontem (13.junho.2019), durante a 36ª Reunião Ordinária,  o Projeto de Lei Complementar do Executivo Municipal nº 8 de 2018, de autoria do prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB), que  dispõe sobre a criação da Taxa de Aprovação de Projetos Sanitários Básicos de Arquitetura em estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde, promovida pela Vigilância Sanitária de Divinópolis. A proposta, inclusa na Ordem do Dia após votação dos vereadores, recebeu 09 votos favoráveis e 04 contrários. 

De acordo com o texto do Projeto de Lei, ficam sujeitos à taxa de aprovação de projetos pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades sujeitas à Vigilância Sanitária em Divinópolis, que necessitem da análise e aprovação do respectivo e específico projeto arquitetônico.

No artigo 4º, o documento afirma que a taxa será calculada com base em 0,02 Unidades Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMD), calculada em R$ 74,51 em 2019, e, após ser paga, deverá ser anexada ao protocolo do pedido de aprovação do projeto.

O pagamento da taxa será recolhido através de uma guia emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e os recursos arrecadados serão creditados no Fundo Municipal de Saúde para que possam ser revertidos exclusivamente para a manutenção da Vigilância Sanitária do município.

Emenda Reprovada 

Durante os debates em Plenário, os vereadores debateram os relatórios das Comissões ao projeto e a reunião chegou a ser suspensa por 05 minutos para esclarecimentos com os Procuradores da Câmara. Na sequência, com o projeto novamente em debate, eles votaram uma emenda supressiva, de autoria do vereador Edson Souza (MDB), que retirava o artigo 7º do documento original, ao texto. O artigo em questão afirmava que o “Executivo poderia regulamentar a presente Lei no que for necessário". Apesar de ter sido aprovada por oito votos a cinco, a emenda foi rejeitada pois precisava de quórum absoluto dos votos dos vereadores.

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Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis.

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