Câmara aprova pré-carnaval no Calendário Oficial de Divinópolis

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 04/04/2019 20h16, última modificação 04/04/2019 20h16
Vereadores aprovaram projeto de Lei que coloca o pré-Carnaval no calendário oficial de eventos e revogaram Lei que dispõe sobre permuta de imóveis junto ao municipio
Câmara aprova pré-carnaval no Calendário Oficial de Divinópolis

Vereadores apreciaram duas matérias na 17ª Reunião Ordinária

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou durante a 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta quinta-feira (04.Abril.2019), o projeto de lei nº CM 125/2018, de autoria da vereadora Janete Aparecida (PSD), que altera a Lei 8.396, de 2017, e inclui o pré-carnaval no calendário oficial de eventos da cidade. Os vereadores também aprovaram a revogação da Lei nº 8.247 de 2016, que autorizava o Executivo a permutar imóveis com os de propriedade de Edson Ferreira dos Santos e a receber imóveis em doação em pagamentos de dívidas tributárias.

Ordem do Dia 

Aprovado pela Câmara por 12 votos favoráveis e 1 contrário, o projeto de lei nº CM 125/2018 altera a ementa e os dois primeiros artigos da Lei 8.396 que estava em vigor na cidade. Conforme a matéria, a Lei nº 8.396 de 2017 destacava apenas o “Bloco do Cléo” no calendário oficial do município e agora, com a mudança, passa a abraçar todo o evento do pré-carnaval da cidade, integrando demais blocos, grupos e atividades. O texto também aponta que o pré-carnaval de Divinópolis deverá sempre ser realizado no final de semana antecessor ao do carnaval.

Segundo item apreciado na Ordem do Dia, os vereadores também revogaram a Lei nº 8.247 de 2016, que autorizava o Executivo a permutar imóveis com Edson Ferreira dos Santos e a receber imóveis em doação em pagamentos de dívidas tributárias. A matéria teve 15 votos favoráveis e foi revogada a pedido do Executivo, sob justifica de que não houve a concretização da permuta e que não existe mais interesse das partes no acordo.

Diretoria de Comunicação (Dircom)