Câmara aprova regras para compensação ambiental em Divinópolis
Proposta apresentada pelo vereador Josafá Anderson (CDN) foi aprovada por 13 votos favoráveis e 01 contrário - Foto: Prefeitura Divinópolis
A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou na tarde de hoje (31.out.2019), durante a 67ª reunião ordinária, o Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal nº 69 de 2019, de autoria do vereador Josafa Anderson (CDN) que institui o Programa de Substituição de Espécies Arbóreas no Município de Divinópolis.
A proposta estabelece uma política de compensação ambiental na cidade e, ao mesmo tempo, fixa critérios e reforça as regras de supressão, poda e transplante de árvores, em acordo com o Código Florestal. Conforme prevê o texto, a ações listadas somente serão admitidas, após autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana.
Aprovado por 13 votos favoráveis e 01 contrário, o texto também determina a forma como cidadãos e empresas irão compensar o município quando necessitarem retirar espécies para construir ou realizar obras. Conforme o art. 3º, além de comprovar a substituição, o cidadão deverá doar três espécies, com altura mínima de 1,50 m, para o município.
Em entrevista, Josafá Anderson (CDN) pontuou que a proposta não tem apenas a intenção de tratar da substituição de árvores, mas estabelecer um programa que constate avaliação e substituição, especialmente nos casos nunca enfrentados como árvores inadequadas, raízes expostas e dificuldades na mobilidade.
"É uma espécie de marco, de regulação, pois queremos que a Secretaria de Meio Ambiente e Políticas de Mobilidade Urbana estabeleça, por exemplo, listas com o tipo de espécies de árvores e os tamanhos adequados a cada situação encontrada na área urbana. Queremos também, com esse texto, diminuir os estragos e acidentes que temos na cidade a cada temporada de chuvas ou ventanias. Ou seja,queremos ampliar as possibilidades de mobilidade e fazer o enfrentamento necessário para resolver o problema com arborização inadequada na cidade", finalizou.
Veja abaixo os seguintes casos previstos no projeto em que será admitida a substituição de árvores:
- Quando o estado sanitário da árvore justificar;
- Quando a árvore, ou parte dela, apresentar risco de queda;
- Quando se tratar de espécie senil, morta, infestada de pragas e doenças ou com danos que coloquem em risco à segurança urbana, não havendo alternativas para a solução;
- Quando se tratar de árvores exóticas; Quando, pela expansão das raízes, provocarem a danificação severa do passeio público ou imóvel;
- Quando estiver colocando em risco a mobilidade urbana.
Diretoria de Comunicação (Dircom)
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis.