Câmara de Divinópolis prorroga suspensão de atividades até 30 de abril

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 31/03/2020 17h40, última modificação 07/04/2020 11h39
Mesa Diretora reforça medidas de férias coletivas para servidores e regime de trabalho de Home Office para setores essenciais às atividades do Poder Legislativo
Câmara de Divinópolis prorroga suspensão de atividades até 30 de abril

Câmara de Divinópolis prorroga suspensão de atividades até 30 de abril

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis (CMD) decidiu prorrogar até o dia 30 de abril a suspensão temporária de suas atividades presenciais em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). A Portaria CM-059/2020 com a medida foi assinada na tarde de hoje (31.mar.2020) pelo presidente Rodrigo Kaboja (PSD), reforçando as medidas de férias coletivas para os servidores e regime de trabalho de Home Office para setores essenciais às atividades do Poder Legislativo.

No último dia 19 de março, a mesa diretora já havia suspendido por quinze dias, com a publicação da Portaria CM 054/2020, as atividades da Câmara de Divinópolis, com possibilidade de prorrogação do prazo a depender da evolução das medidas preventivas e combate ao Covid-19 em Divinópolis. Ao prorrogar o prazo, que venceria nesta sexta-feira (03.abril.2020), o presidente observou que as atividades essenciais ao funcionamento do Legislativo estão mantidas, observadas, com rigor, as recomendações das autoridades de saúde para controle da pandemia. Veja o texto na integra: 


PORTARIA DE Nº CM-059 DE 30 DE MARÇO DE 2020

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 na Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;           

CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;

CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;

CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;

CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;

CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;

CONSIDERANDO a escalada do aumento do número de contaminados com o COVID-19 e as medidas radicais adotadas por governos municipais de fechamento do comércio e outras atividades;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.741 de 24 de março de 2020. 

RESOLVE baixar a seguinte Portaria: 


Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos da regulamentação abaixo, no contexto das ações voltadas para o combate à propagação do coronavírus:

I – Os servidores com períodos de férias vencidas serão colocados em férias a partir do dia 1º de abril a 30 de abril do corrente sendo que o recebimento do respectivo acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento) ocorrerá junto a folha de pagamento do mês de abril de 2020.

II - Possuindo o servidor prazo remanescente de férias a ser usufruido, deverá este ser gozado antes da abertura de novo período de férias.

III – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo, terão suas férias antecipadas, proporcionalmente ao número de dias correspondentes aos meses trabalhados dentro do período aquisitivo, e o restante dos dias faltantes para completar os 30 dias de vigência desta Portaria, serão descontados de banco de horas do servidor, a serem pagos de forma a ser regulamentada em Portaria específica e com o respectivo adicional de férias de 50% (cinquenta por cento) pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo.

Parágrafo Único – Os servidores que se enquadram na hipótese do inciso III, que sejam exonerados ou peçam exoneração, antes de cumpridas as exigências de pagamento do banco de horas, terão descontados de sua rescisão os correspondentes valores.

Art. 2º Estão excetuados do gozo de férias estabelecidos nesta portaria, pela natureza de suas funções, os seguintes servidores, que exercerão o trabalho, preferencialmente na modalidade Home Office, e presencialmente sempre que necessário, devendo realizar a marcação de ponto nos trabalhos presenciais:

 I – Os ocupantes de cargos comissionados: Secretário Geral, Secretário Legislativo, Procuradora Geral, Controladora Geral;

II – Os servidores ocupantes das seguintes funções: Diretora Legislativo; Coordenador de Comunicação; Assessor Jurídico Especial do Legislativo; Analista Legislativo – especialidade Contabilidade e a Diretora de Gestão de Pessoal; Diretora Contábil, Financeira e Orçamentária; Diretor de Informática e Tecnologia da Informaçao e o Analista Legislativo – Especialidade Tecnologia da Informação.

§ 1º – O sistema de trabalho Home Office será acompanhado pelo superior imediato do servidor e pela Diretoria de Gestão de Pessoal cabendo ao servidor apresentar no final relatório das atividades e cumprir com as seguintes condições:

a) Atender às convocações para comparecer às dependências da Câmara sempre que houver necessidade da unidade organizacional ou interesse da administração; b) Manter telefone de contato permanente atualizados e ativos;

c) Consultar diariamente o e-mail institucional ou individual;

d) Informar à chefia imediata, por e-mail institucional ou individual, o andamento das atividades e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho sob sua responsabilidade

§ 2º - o modelo de relatório de planejamento e acompanhamento do Home Office será enviado por e-mail pelo Controle Interno para cada um dos servidores dos incisos I e II deste artigo.

Art. 3º A Câmara Municipal de Divinópolis manterá suas atividades suspensas ao atendimento externo e com atividades mínimas estabelecidas na portaria, inclusive com as suspensões das reuniões ordinárias, até o dia 30 de abril.

Parágrafo Único – A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 16 do Regimento Interno ou a volta normal das atividades mediante novos fatos ou determinações legais superiores.

Art. 4º Será mantida a segurança interna com escalonamento de trabalho a ser estabelecido pela empresa terceirizada de segurança

Parágrafo Único – No período de suspensão das atividades da Câmara Municipal, será admitida a entrega de documentos ao pessoal da Vigilância, no entanto, o recebimento oficial contará da data do respectivo  protocolo pelo setor ou servidor competente.

Art. 5º Os serviços terceirizados de apoio administrativo estarão suspensos neste período, devendo a empresa prestadora dos serviços, tomar as medidas trabalhistas legais, inclusive, as previstas na MP 927/2020, em relação aos colaboradores que prestam serviços para a Câmara Municipal de Divinópolis. 

Art. 6º Esta Portaria revoga a Portaria CM-058 de 27 de março de 2020 e entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar a partir de 1º de abril até o dia 30 de abril do corrente.

Divinópolis, 30 de março de 2020. 

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja

Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis