Câmara decreta ponto facultativo em apoio a mobilização de prefeitos

por dircom — publicado 20/08/2018 17h31, última modificação 20/08/2018 17h31

O Presidente da Câmara assinou Portaria estabelecendo ponto facultativo dia 21 de agosto de 2018, terça-feira, no dia do protesto "Chega de Confisco" e acompanhando decreto do Prefeito Municipal que também paralisará as atividades da Prefeitura pelo mesmo objetivo.

Confira o Decreto na íntegra:

 

"Decreto nº 13.013/2018

Considerando o descaso do Governo do Estado de Minas Gerais quanto aos repasses de valores constitucionais aos quais o Município de Divinópolis tem direito, referentes à Saúde Pública municipal, no montante de R$72.076.257,26 (setenta e dois milhões setenta e seis mil duzentos e cinquenta e sete reais e vinte e seis centavos); ao Fundo Nacional do Ensino Básico – FUNDEB, este no importe atualizado de R$10.921.806,77 (dez milhões novecentos e vinte e um mil oitocentos e seis reais e setenta e sete centavos); ao Piso Mineiro de Assistência Social Fixo (18 parcelas), no total de R$489.060,00 (quatrocentos e oitenta e nove mil e sessenta reais); Transporte Escolar (04 parcelas) – R$127.440,00 (cento e vinte e sete mil quatrocentos e quatrocentos e quarenta reais) – sem contar os juros e correções incidentes sobre o ICMS (R$1.418.595,64 – um milhão quatrocentos e dezoito mil quinhentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos); bem como saldo remanescente do ICMS no valor de R$ 1.347.431,54 (um milhão trezentos e quarenta e sete mil quatrocentos e trinta e um reais e cinquenta e quatro centavos), tudo importando na estrondosa cifra de R$86.380.591,21 (OITENTA E SEIS MILHÕES TREZENTOS E OITENTA MIL QUINHENTOS E NOVENTA E UM REAIS E VINTE E UM CENTAVOS);

Considerando que essa omissão financeira do Governo do Estado coloca o Município de Divinópolis na contingência de cortar serviços e o põe sob o risco de não honrar os compromissos com seus fornecedores e com as empresas terceirizadas que lhe prestam serviços diversos;

Considerando a premência da falta de recursos financeiros para o pagamento de seus servidores, notadamente os professores da rede municipal, cujo pagamento depende, necessariamente, da regularização do repasse do FUNDEB;

Considerando que, não obstante o ajuizamento de ação judicial de cobrança em face do Estado de Minas, o desrespeito à Constituição Federal e às leis de regência permanece irredutível;

Considerando que, a par de sonegar os valores devidos ao Município de Divinópolis, o Governo de Minas depende do auxílio financeiro municipal para a prestação de serviços estaduais existentes em Divinópolis, onerando ainda mais os cofres do Município com o cumprimento de obrigações que cabem, exclusivamente, a ele, Estado;

Considerando, por fim, a ação promovida pela AMM – Associação dos Município Mineiros com vistas à realização de manifestação dos prefeitos na Cidade Administrativa, sede do Governo do Estado, convocada para o dia 21 (vinte e um) do mês em curso, a ser vista como um derradeiro grito de socorro por parte das prefeituras mineiras.

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo no serviço público municipal no dia 21 (vinte e um) do corrente mês, data na qual, com ênfase no Centro Administrativo, situado na Avenida Paraná, 2.601, Bairro São José, todos os Secretários se farão presentes para, às 10h da manhã, em consonância com o protesto organizado pela AMM – Associação dos Municípios Mineiros - ao qual o Município de Divinópolis aderirá, no mesmo dia, nas dependências da Cidade Administrativa, sede do Governo do Estado -, divulgar amplamente as agruras vivenciadas em razão da falta de repasse dos recursos acima mencionados, com reflexos negativos em todos os setores da Administração municipal, notadamente os da Saúde e Educação.

 

Art. 2º. Determino à Secretaria de Governo, de Fazenda e de Administração, com o assessoramento necessário por parte da Controladoria-Geral e da Procuradoria-Geral do Município, que providenciem, com a máxima urgência, a elaboração de relatório acerca de todos os convênios voluntários que o Município de Divinópolis possui em vigor com o Estado de Minas com objetivo de ajudar no cumprimento de obrigações que a ele (Governo do Estado) compete atender em Divinópolis, seja esse auxílio de natureza financeira ou de mão-de-obra, mediante a cessão de servidores municipais, a fim de que se dimensione o impacto que, infelizmente, poderá advir para a população com o cancelamento desses convênios, haja vista a penúria à qual o Município está sendo submetido por força da omissão financeira praticada pelo Governo do Estado.

 

Art. 3º. O ponto facultativo disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas municipais que prestam serviços considerados essenciais e de relevante interesse público e que, em razão disto, devem assegurar um funcionamento ininterrupto, assim entendidos:

a) o Serviço de Assistência Social – exceto os de caráter administrativo;

b) o Serviço de Limpeza Urbana;

d) o Serviços de Saúde;

e) o Serviços de Fiscalização e Operação do Trânsito; e

f) o Serviço Municipal do Luto.

 

Parágrafo único. Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação serão disciplinadas pelo Secretário da respectiva pasta por meio de portaria".