Câmara exigirá comprovante de vacinação
Os vereadores, servidores, colaboradores terceirizados e prestadores de serviços terão que apresentar comprovante de vacinação para entrarem na Câmara Municipal de Divinópolis até o dia 29 de janeiro. A medida foi estabelecida na Portaria Nº CM-021/2022 de 24 de janeiro e publicada no Diário Oficial dos Municípios no dia 25 janeiro do ano corrente.
A Portaria assinada pelo Presidente da Câmara, Eduardo Print Jr., estabeleceu também orientações e regras de afastamento de servidores e agentes políticos que tiveram teste detectável pelo método RT-qPCR ou teste para detecção de antígeno para SARS-CoV-2.
O Presidente da Câmara, Eduardo Print Jr, estabeleceu as regras de trabalho considerando o aumento dos casos de notificações da COVID-19 em janeiro de 2022, as Orientações da UBS/ESF atualizadas em 13 de janeiro de 2022 e o Decreto Municipal Nº 14.851/22.
Nas últimas duas semanas, a Vigilância foi notificada de 21 casos de COVID-19 e, nesta semana, pelo menos mais seis servidores foram afastados pela confirmações de testagem positiva.
“Apesar do afastamento de muitos servidores ao mesmo tempo quero agradecer a dedicação dos servidores que estão trabalhando presencialmente, porque todos estão se esforçando para manter o mesmo ritmo de funcionamento do Poder Legislativo”, destacou o Presidente Print Jr.
Para o Secretário Geral da Câmara, Flávio Ramos, foi fundamental os servidores, nos últimos dois anos, terem expandido suas capacidades de trabalho através do Home Office o que permitiu, agora, nesta situação, que vários estão tendo que trabalhar de casa, manterem o sistema funcionando sem que isso tenha gerado qualquer prejuízo de qualidade no atendimento à população e à própria dinâmica interna de trabalho.
O Controle Interno, por meio da Controladora Rosângela Santos, referendou as palavras do Presidente da Mesa Diretora e reforçou que as regras estabelecidas são fundamentais o controle do novo coronavirus como a continuidade de exigências de medidas de distanciamento social, uso de máscara facial, higienização frequente de mãos com água e sabão e a assepsia com álcool a 70% evitando-se descuido nas medidas de proteção, dentre outras que devem ser mantidas e reforçadas em todos os espaços de convívio laboral.
A Portaria também estabeleceu, seguindo o Decreto Municipal, que os contatos domiciliares que se mantiverem assintomáticos não ensejam motivo para afastamento, recomenda-se manter as medidas individuais e coletivas de proteção de forma rigorosa. A prestação de informação falsa sujeitará o agente público municipal às sanções penais e administrativas previstas em lei.
Comprovante de Vacinação
O artigo 7º da Portaria da Câmara Municipal estipulou que os servidores efetivos, comissionados, prestadores de serviços contratados e agentes políticos têm que apresentar comprovante de vacinação ao setor de pessoal para desenvolverem suas atividades laborais até cinco dias após a publicação desta Portaria. O comprovante deve constar as duas doses aplicadas e a dose reforço dentro do período programado para o referido reforço.
As empresas prestadoras de serviços terceirizados à Câmara Municipal de Divinópolis deverão apresentar os comprovantes de seus colaboradores também no mesmo prazo de cinco dias.
Mantém-se a ocupação permitida de assentos nas reuniões, eventos e audiências públicas conforme estabelecido pela governo do estado de Minas Gerais no ‘Minas Consciente’.