Comissão de Assistência Social discute sobre Cota Básica

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 23/02/2022 17h46, última modificação 23/02/2022 17h46
Comissão esteve na Prefeitura Municipal nesta semana para discorrer sobre as regras da Cota Básica no município. Confira!

A Comissão de Assistência Social, Mulher, Igualdade Racial, dos direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência, composta pelas vereadoras Ana Paula do Quintino e Lohanna França e o vereador Ney Burguer, esteve na Prefeitura Municipal nesta semana para discorrer sobre as regras da Cota Básica no município.

De acordo com a Presidente da Comissão, Ana Paula do Quintino, a reunião foi muito produtiva tendo em vista que o assunto gerou grande preocupação por parte da população, com receio de perder o benefício. Na reunião, a Secretária da pasta explicou as possíveis alterações e quem de fato terá o direito à Cota Básica.

Confira abaixo as informações oficias da Prefeitura sobre a Cota Básica:

A Cota Básica do IPTU tem o objetivo de beneficiar o contribuinte carente, ou seja, que se encontra em situação de vulnerabilidade econômico-social. O valor a ser pago pelos beneficiários da Cota Básica, no ano de 2022, é de R$ 23,73, que contempla tanto o IPTU bem como a Taxa de Limpeza Pública.

Quem pode solicitar:

Conforme a norma, o contribuinte inserido no CadÚnico do Governo Federal, atualizado ou ativo, poderá requerer a Cota Básica de IPTU, munido apenas do número do NIS ou comprovante de inscrição no CadÚnico, cópia do documento de identidade e Identificação do imóvel. 

Aos não inscritos no CadÚnico, é exigido:

I - documento de identidade com foto, contendo CPF e RG, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
II - certidão de estado civil (casamento, divórcio, nascimento, união estável), ou certidão de óbito nos casos previstos em lei;
III - comprovante de endereço atualizado, com data de referência de até 2 meses (Cemig, Copasa ou equivalente);
IV - cópia da Carteira de Trabalho, relativamente às páginas de identificação, foto, último contrato de trabalho e página posterior em branco, inclusive do cônjuge, se casado for ou em caso de união estável;
 V - dois últimos comprovantes de rendimento familiar (do casal, se for o caso), como contracheque, extrato de aposentadoria ou pensão, pro labore ou outro documento hábil de comprovação de renda;
VI - identificação do imóvel (código reduzido ou Inscrição Imobiliária, disponível no carnê do IPTU ou site da Prefeitura Municipal de Divinópolis).