Comissão Processante elege Eduardo Print Jr (SD) como presidente

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 25/06/2019 15h10, última modificação 25/06/2019 16h23
Colegiado que investiga denúncia político-administrativa contra o prefeito Galileu Machado (MDB) e servidores municipais, escolheu também Renato Ferreira (PSDB) como relator e Roger Viegas (PROS) como membro.
Comissão Processante elege Eduardo Print Jr (SD) como presidente

Comissão Processante elege Eduardo Print Jr (SD) como presidente

A Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal de Divinópolis para investigar denúncia político-administrativa contra o prefeito Galileu Machado (MDB) e servidores municipais, divulgou nesta terça-feira (25.junho.2019), a eleição do vereador Eduardo Print Jr (SD) como seu presidente. O vereador Renato Ferreira (PSDB) irá atuar como relator e Roger Viegas (PROS) como membro. No total, o colegiado terá 80 dias para fazer a investigação e apresentar o relatório que deve ser aprovado pelos vereadores em plenário. 

Votação 

Conforme registro em ata, Eduardo Print (SD) Jr foi eleito presidente com o seu próprio voto e o do vereador Renato Ferreira (PSDB). Renato Ferreira (PSDB) foi eleito relator com o seu próprio voto e o do vereador Eduardo Print Jr (SD). O vereador Roger Viegas (PROS) votou em Renato Ferreira (PSDB) para presidente e em si próprio para relator. 

Trâmite Regimental

Uma vez recebido o processo, o vereador Eduardo Print JR (SD), escolhido como presidente da comissão, iniciará os trabalhos, dentro de (05) cinco dias, notificando o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) e servidores municipais, com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. Os denunciados terão o prazo de (10) dez dias para apresentar suas defesas prévia, por escrito, indicando as provas que pretendem produzir e as testemunhas que pretendem arrolar, até o máximo de (10) dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de (05) cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo aos denunciados, para que eles apresentem razões escritas, no prazo de (05) cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

 

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