Comissões de desburocratização propõem alterações no Código de Posturas
Na manhã desta quarta-feira (09), foi realizada na sede do Sindicato dos Contabilistas de Divinópolis mais uma reunião decorrente do Fórum de Desburocratização do Serviço Público Municipal. Envolvendo representantes do Legislativo, do Executivo, e de diversas entidades, como a Câmara de Dirigentes Lojistas, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, além do próprio Sindicato dos Contabilistas, o encontro teve o objetivo de debater os próximos passos para a diminuição da burocracia envolvendo a concessão de alvarás no município.
Após a primeira iniciativa do Fórum de Desburocratização do Serviço Público, realizada em maio, muitos avanços foram alcançados com a liberação de diversos documentos que se encontravam em atraso na Prefeitura. No entanto, novas ações precisam ser tomadas para que se atinja a plenitude da agilização dos processos.
Um dos problemas mais importantes envolve a acessibilidade, pois quando o empreendedor busca um espaço para montar seu negócio, muitas vezes não há adaptação do local para ser acessível e o cumprimento das exigências de imediato, sem que se tenha obtido qualquer lucro com a instalação do empreendimento, torna-se inviável financeiramente. Os entraves muitas vezes são tão complexos que o micro e pequeno empreendedor já inicia seu negócio com déficit ou acabam indo para cidades vizinhas, deixando de gerar empregos e tributos em Divinópolis.
O objetivo principal da força-tarefa entre Legislativo, Executivo e entidades de classe é a alteração do Código de Posturas de Divinópolis para facilitar a obtenção de alvarás para micro e pequenas empresas e empreendimentos de baixo risco, o que representa uma ampla fatia dos alvarás emitidos pela Prefeitura. De tal maneira, as empresas detentoras dessas características poderão obter liberação provisória para atuarem no município, permitindo desafogar a agenda de vistorias.
Além disso, sugere-se que os alvarás vencidos sejam renovados imediatamente caso não haja nenhuma mudança no objeto social do empreendimento ou em seu ramo de atividade. Atualmente, são exigidos, em caso de renovação, os mesmos documentos necessários para uma empresa em início de atividade. A perspectiva é que futuramente tais processos, após simplificados, possam ser realizados por meio eletrônico.
Código de Posturas
Até então, o Código de Posturas de Divinópolis, lei nº 6907/2008, indica, no art. 191, que qualquer estabelecimento comercial, industrial e prestador de serviços, independentemente de seu ramo de atividade, deverá submeter-se à vistoria antes de seu efetivo funcionamento. O período de validade do alvará, de acordo com o mesmo dispositivo, é de um ano.
Texto: Samuel Marques | Fotos: Jean Teixeira