Câmara desativa redes sociais durante período eleitoral

por CMD — publicado 02/07/2024 16h15, última modificação 05/07/2024 17h45

A partir de julho passam a valer as novas definições previstas no calendário eleitoral de 2024. O primeiro turno das eleições desse ano ocorre no dia 6 de outubro e os pleitos serão abertos para os cargos de prefeito(a), vice-prefeito(a) e vereadores dos 5.568 municípios do Brasil. As adequações da comunicação institucional de órgão públicos estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) com intuito de impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos ao pleito municipal.]

REDES SOCIAIS

A partir de 5 de julho, a Diretoria de Comunicação da Câmara Municipal de Divinópolis passa a adotar as determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e desativará as redes sociais, assim como não terá mais atualizações de notícias no site da instituição.

DA TRANSMISSÃO

Para evitar distorções em relação às restrições previstas no calendário eleitoral 2024, acompanhando as orientações do TSE, as transmissões AO VIVO das sessões, a Câmara Municipal optou por adotar uma postura mais prudente em restringir a divulgação institucional durante o período eleitoral nas transmissões da TV Candidés e também no Youtube.

INAUGURAÇÕES

Já a partir do dia 6 de julho são vedadas solenidades para entregas de honrarias, prêmios, títulos, votos de congratulações e demais homenagens.

PROPAGANDA ELEITORAL

O dia16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e passível de multa.
16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde haja emissora de rádio e TV, se for requerido.
Outras vedações
    • Emissoras de rádio e TV ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato a partir de 30 de junho.
    • Já a partir de 6 de julho (três meses antes do 1º turno), ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como participação em inauguração de obras públicas.

CARTILHA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Visando orientar agentes públicos (pré-candidatos, servidores, terceirizados, etc), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), juntamente com o Conselho Estadual de Controle Interno de Minas Gerais (Coneci MG) publicou uma cartilha detalhando as proibições e limitações decorrentes do período eleitoral que ajudam a embasar a conduta dos órgãos públicos. A cartilha pode ser acessada aqui