Confira Pauta de Terça-feira

por Samira Cunha - DIRCOM CMD — publicado 18/09/2023 15h54, última modificação 18/09/2023 15h54
Vereadores terão sete proposições de lei para apreciarem

 

Será realizada nesta terça-feira (19/09), a 57ª Reunião Ordinária da 25ª Legislatura da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Zózimo Ramos Couto, em sua sede, à Rua São Paulo, 277, Centro. Sete proposições de lei constam na ordem do dia para apreciação dos vereadores.

 

Tribuna Livre

 

Laiz Soares está inscrita para falar sobre Mobilidade Urbana

 

Ordem do dia

 

PROJETO DE LEI EM Nº 049/2023 , que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Cultura, o Crédito Adicional Suplementar no montante de R$ 1.862.851,39, de autoria do Executivo Municipal.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM-003/2023, que altera a Resolução de no 550, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Comendas e Títulos da Câmara Municipal. De autoria do Vereador Eduardo Print Júnior e Vereador Edsom de Sousa.

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº CM-004/2023, que altera a Resolução de no 550, de 21 de março de 2019, que dispõe sobre a Concessão de Comendas e Títulos da Câmara Municipal, de autoria do Vereador Edsom de Sousa. Comenda Mérito Empresarial Wilson Santos

 

PROJETO DE LEI Nº CM 182/2022, que altera o art. 1o e o parágrafo único do art. 2o da Lei 9.078, de 17 de agosto de 2022 que Institui no Município de Divinópolis a “Semana da Moda”, de autoria Vereador Diego Espino.

 

PROJETO DE LEI Nº CM 029/2023, estabelece aos condomínios residenciais e comercias no Município de Divinópolis o compromisso de comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver, em seu interior, a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos, de autoria do Vereador Roger Viegas.

 

Projeto de Lei de Nº CM 33/2023 , que altera a LEI No 8.448/2018, que Institui o programa “adote um bem público” no Município de Divinópolis e dá outras providências, de autoria do Vereador Diego Espino.

 

PROJETO DE LEI Nº CM 62/2023, que altera o artigo 163 da Lei 6907/2008.A rt. 163. Na execução de obras, de qualquer natureza, em vias e logradouros públicos, serão de inteira responsabilidade do órgão executor ou contratante, a limpeza e a recuperação completa das condições originais de pisos, passeios, sarjetas, guias e outros elementos, eventualmente danificados, salvo se lei especial dispuser de forma diversa, de autoria Vereador Josafá Anderson.