Câmara adota expediente interno para prevenir coronavírus
A Câmara Municipal de Divinópolis (CMD) irá adotar expediente de trabalho interno a partir de hoje (16.março.2020) como medida de prevenção ao Coronavírus (Covid-19). A decisão leva em consideração o Decreto Nº 113 de 12 de março de 2020, editado pelo Governo de Minas Gerais, que declara Situação de Emergência em Saúde em todo o estado.
Publicadas no Diário Oficial dos Municípios, as Portarias CM 049/2020 e CM 051/2020 da Câmara Municipal de Divinópolis prevêem, entre outras medidas turnos de trabalho de 09h às 15h e de 12h às 18h , o trabalho remoto (em casa) de servidores efetivos, de livre nomeação, os terceirizados com mais de 60 anos de idade, as grávidas e os imunissuprimidos com atestado médico e a manutenção das reuniões ordinárias legislativas, bem como as reuniões de Comissões Permanentes, mas com restrição de acesso (sem a presença de público) ao Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto.
No último sábado (14.março.2020), a Câmara já havia editado a Portaria CM 048/2020 com a suspensão de todas as agendas e atividades como Audiências Públicas, reuniões especiais, solenes, entrega de honraria e eventos da Escola do Legislativo. Com o acesso limitado e as reuniões fechadas, os debates em plenário e as votações poderão ser acompanhadas pela população via transmissão da TV Câmara, pela TV Candidés Canal 13, pelo site do Poder Legislativo: www.divinopolis.mg.leg.br e redes sociais (Facebook, Youtube, Twitter e Instagram). Veja a íntegra da portaria:
Portaria de Nº CM-049 de 16 de Março de 2020
Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a publicação do Decreto NE de Nº 113 de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em saúde no estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do vírus COVID-19.
Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos evitando, assim, o contágio do novo Coronavírus.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Adota as seguintes medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.
I – O acesso à sede da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo ficará restrito aos servidores, terceirizados, agentes políticos, jornalistas, assessores de órgãos públicos e profissionais de empresas fornecedoras de produtos e serviços;
II – Reorganização da equipe de limpeza com prioridade para limpeza de corrimões, banheiros, maçanetas e pontos de contato em comum;
III - Limitação de acesso aos banheiros pelos servidores um por vez;
IV - Suspensão do uso dos copos de vidros. Apenas descartáveis
Colocação de álcool gel em pontos estratégicos;
V – Suspensão do café dos servidores na cozinha;
VI – Estabelecimento de turnos de trabalho de 09h às 15h e de 12h às 18h a a ser estabelecido pela Secretaria Geral com aquiescência da Presidência.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 16 de março de 2020.
Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Portaria de Nº CM-51 de 16 de Março de 2020
Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
Considerando a publicação do Decreto NE de Nº 113 de 12 de março de 2020 que declara SITUAÇÃO DE EMERGENCIA em saúde no estado de Minas Gerais em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Considerando a necessidade urgente de evitar o contágio ou propagação do vírus COVID-19.
Considerando a necessidade imperiosa de proteger, em primeiro lugar, a saúde da população, servidores e agentes políticos evitando, assim, o contágio do novo Coronavírus.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1º Os servidores efetivos, de livre nomeação, os terceirizados com mais de 60 anos de idade, as grávidas e os imunissuprimidos com atestado médico terão permissão para o trabalho em casa com liberação da marcação do ponto sendo que a chefia imediata organizará o envio das tarefas bem como o controle da entrega do resultado do trabalho.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 16 de março de 2020.
Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis