Coronavírus: portaria determina férias coletivas a servidores

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 27/03/2020 10h45, última modificação 27/03/2020 10h49
Medida estabelece regras para a retirada de férias coletivas na Câmara Municipal de Divinópolis no período de 01 a 30 de abril de 2020
Coronavírus: portaria determina férias coletivas a servidores

Coronavírus: portaria determina férias coletivas a servidores do poder legislativo

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSD), determinou na manhã de hoje (27.mar.2020), por meio da Portaria CM-058/2020, que servidores públicos do Poder Legislativo tirem férias coletivas no período de 01 a 30 de abril.

A medida, tomada dentro das ações de prevenção ao novo Coronavírus (Covid-19), estabelece regras em acordo com os direitos de férias dos servidores, bem como determina que cargos essenciais continuem à disposição para as atividades do poder legislativo. Veja todas as definições na íntegra do texto:

Portaria de Nº CM-058 de 27 de Março de 2020

Adota medidas preventivas de combate à propagação do novo Coronavírus - COVID-19 na Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;


CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid/2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;


CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;


CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;


CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;


CONSIDERANDO que a adoção de uma postura conservadora representa a melhor decisão em circunstâncias comprovadamente perigosas e já experimentadas por outros países;


CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis;


CONSIDERANDO a escalada do aumento do número de contaminados com o COVID-19 e as medidas radicais adotadas por governos municipais de fechamento do comércio e outras atividades;


CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 13.741 de 24 de março de 2020.

RESOLVE baixar a seguinte Portaria:

Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Divinópolis, nos termos da regulamentação abaixo, no contexto das ações voltadas para o combate à propagação do coronavírus:

I – Os servidores com períodos de férias vencidas serão colocados em férias a partir do dia 1º de abril a 30 de abril do corrente sendo que o recebimento desse período e do respectivo acréscimo legal de 50% (cinquenta por cento) ocorrerá até o dia 1º de abril de 2020.


II – Os servidores que ainda não cumpriram o período aquisitivo gozarão igualmente os 30 (trinta) dias de férais no período de 1º de abril a 30 de abril , porém, o acréscimo legal de 50% (cinquenta) por cento, será pago no mês no qual se completar o respectivo período aquisitivo.

Parágrafo Único – Possuindo o servidor prazo remanescente de férias a ser usufruido, deverá este ser gozado antes da abertura de novo período de férias.

Art. 2º Estão excetuados na presente Portaria:
I – Os ocupantes de cargos comissionados do primeiro escalão;
II – Os servidores ocupantes das seguintes funções: Diretora Legislativo; Coordenador de Comunicação; Assessor Jurídico Especial do Legislativo; Analista Legislativo – especialidade Contabilidade e a Diretora de Gestão de Pessoal; Diretora Contábil, Financeira e Orçamentária.

Art. 3º A Câmara Municipal de Divinópolis manterá suas atividades paralisadas, inclusive as reuniões ordinárias, até o dia 30 de abril.
§ Único – A qualquer momento poderá ser convocada reunião extraordinária nos termos do art. 16 do Regimento Interno ou suspensão da paralisação mediante novos fatos ou determinações legais superiores.

Art. 4º Será mantida a segurança interna com escalonamento de trabalho a ser estabelecido pela empresa terceirizada de segurança que receberá com recibo todos os documentos que chegarem à sede do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação passando a vigorar até o dia 30 de abril do corrente.

Divinópolis, 27 de março de 2020.

Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja
Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis

 

Diretoria de Comunicação (Dircom) 

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis