Pagamento de Cota Básica do IPTU é aprovado na Câmara

por dircom — publicado 29/08/2019 21h40, última modificação 29/08/2019 21h39
Aprovado por unanimidade, projeto de Lei estabelece o valor mínimo de lançamento de R$ 19,22. Texto segue agora para análise (veto ou sanção) do prefeito Galileu Machado (MDB) 
Pagamento de Cota Básica do IPTU é aprovado na Câmara

Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto

A Câmara de Vereadores de Divinópolis (MG) aprovou na tarde de hoje (29.agosto.2019), durante a 49ª reunião ordinária de 2019, por 15 votos favoráveis (unanimidade), Projeto de Lei Complementar Legislativo Municipal nº 2 de 2019, de autoria do vereador Edson Sousa (MDB), que estabelece um valor mínimo para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). 

Pela proposta, que segue agora para análise do prefeito Galileu Machado (MDB), os contribuintes que pagam valores abaixo da Cota Básica Única e Social sofrerão o ajuste tributário, e serão obrigados a pagar o valor mínimo de lançamento previsto em lei que é de R$ 19,22.

Ao fazer a defesa da matéria em Plenário, Edson Sousa (MDB) sustentou que Divinópolis possui hoje cerca de 175.000 imóveis cadastrados. Deste total, 157.000 são tributados , sendo que 26.200 pagam valores abaixo da cota. Segundo o vereador, em Divinópolis, existe uma indecência tributária onde proprietários de lotes pagam menos de R$0,10. 

Regida pela Lei Complementar nº 049/1998,  a Cota Básica Única e Social é um desconto concedido a contribuintes de baixa renda e que se encaixam nos critérios definidos pela legislação, como ter imóvel com até 100 m² de área construída, residir nele e ter renda de até três salários mínimos por casal.  

Diretoria de Comunicação - Dircom

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