CPI da Copasa ouve prefeito de Bom Despacho

por dircom — publicado 07/12/2017 16h15, última modificação 07/12/2017 17h01
Fernando Cabral afirma que Copasa não tem compromisso com seus compromissos e critica ARSAE por ser inócua
 CPI da Copasa ouve prefeito de Bom Despacho

CPI da Copasa - Depoimento do Prefeito de Bom Despacho Fernando Cabral

Prosseguem as oitivas da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga o cumprimento de contratos de abastecimento de água e de tratamento de esgoto, celebrado entre o município e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). Nesta quarta-feira 6, ao início da tarde, compareceu gentilmente à Câmara Municipal, a convite do vereador-presidente da CPI, Sgt. Elton Tavares, o prefeito Fernando Cabral (PPS), do município de Bom Despacho, que tomou a iniciativa de romper a concessão dada à Companhia.

A autoridade foi entrevistada pelos membros da Comissão, incluindo os vereadores José Luiz da Farmácia (relator) e Roger Viegas (secretário), e assistida pelo gerente distrital da Copasa, João Martins, como ouvinte convidado.

O prefeito Fernando Cabral é advogado, auditor fiscal licenciado do Tribunal de Contas da União e em sua apresentação preparatória comentou sobre problemas “amplos e antigos” que sua cidade vivenciou com a Companhia. Citou a “má qualidade dos serviços” de reparação dos estragos nas vias e passeios após abertura de valas, que deixa a cidade cheia de buracos; o despreparo da empresa na captação de água para abastecimento, o que ficou evidenciado nos últimos três meses de seca, revelando, principalmente, a falta de investimentos e de planejamento na melhoria de sua capacidade de fornecer água; e a falta de compromisso da Companhia “com seus compromissos” contratuais.Crédito: Nara Paula

Nós não acreditamos em mais nenhuma promessa dela, nem um compromisso mais. Nenhum prazo é cumprido e estamos falando aqui de muitos anos de espera — afirmou, categoricamente o prefeito Fernando Cabral.

 

Lucra mas não investe

Ainda na sua exposição, o prefeito fez objetiva análise da situação financeira da Companhia, destacando a anunciada lucratividade nas bolsas de valores e a incompatibilidade desse comportamento com os compromissos assumidos.

É um descompasso entre o que ela lucra com o que ela distribui e os investimentos que ela faz (...) é a matança da galinha dos ovos de ouro, pois as empresas que não se capitalizam, não se preparam para o crescimento, não investem em seu futuro, estão fadadas a desaparecer. E a Copasa é uma empresa que vem distribuindo lucros de forma acentuada entre seus acionistas, numa época que a empresa deveria preocupar-se em reter esse dinheiro para fazer investimentos e não distribuir lucros — analisou Cabral, destacando ainda o descaso com a sustentabilidade de sua principal matéria prima (as nascentes e pequenos mananciais), mesmo obrigada pela Lei “Piau” estadual.

 

Agência sem utilidade prática

Outro tema esclarecido foi em relação às medidas adotadas pela gestão municipal para com o contrato de concessão e o papel da Agencia Reguladora de Serviços de Abastecimento de Agua e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), que recebeu forte crítica do prefeito entrevistado.

É uma autarquia que tem uma dívida grande com o Estrado, por não estar cumprindo o seu papel, desempenhando uma ação reguladora extremamente deficitária, sem utilidade prática, e a fiscalização que faz é absolutamente inócua. É uma perda de dinheiro público, porque ela não tem meios ou vontade de impor regras à Copasa. Se ela impusesse as multas ambientais ou por ineficiência técnica, a empresa estaria até melhor no quesito sobrevivência. Mas o fato é que a ARSAE é uma parasita do Estado: não produz, não dá resultado — disse Cabral, considerando “ridículos” os relatórios dela sobre a situação de Bom Despacho, que desatacou apenas o que estava funcionando.

 

Cobrança injusta de tarifa

O prefeito considerou “injusto e inadequado” o sistema de cobrança das tarifas autorizadas pela ARSAE sob a “omissão” da Secretaria Estadual de Cidades e Integração Regional (SECIR):

A tarifa tem de ser baseada nos custos; ela não pode ser feita com preços universais para Minas Gerais, porque não faz sentido, porque as realidades locais são diferentes, assim como os gastos. Isso oculta as deficiências e eficiências, pois elas não aparecem, estão fechadas num pacotão, tudo misturado. Em se tratando de gestão, é uma péssima forma de trabalhar — disse o prefeito, reafirmando que o custo de se produzir água difere de lugar para lugar, em razão das características da captação, por exemplo.

 

Contrato é inconstitucional

Questionado sobre o rompimento da concessão da Companhia com o município de Bom Despacho, Fernando enfatizou que o contrato pode ser desfeito e que não se sustenta o entendimento “ridículo” da ARSAE, de que um ente federado (como é o município) deve ficar preso a um convênio com a Empresa, mesmo quando os serviços prestados não atendem mais interesse público. Também classificou o contrato com a Copasa de “inconstitucional, ilegal”:

Todos os prefeitos, de boa ou má fé, por ignorância ou desconhecimento talvez ou por pressão política assinaram contratos inconstitucionais, porque a Constituição é muito clara: concessão de serviços públicos só pode ser feita mediante licitação, sem nenhuma exceção a essa regra. Por isso, entendo que o contrato é nulo, inconstitucional — afirmou Cabral.


Copasa não manda no município

Outros questionamentos foram apresentados ao prefeito Fernando Cabral, que informou sobre os andamentos processuais para o rompimento com a Copasa e a ARSAE. Segundo ele, essa decisão cabe exclusivamente ao Executivo que, no seu caso, não tem interesse em acionar o Poder Judiciário para resolução do contrato:

A administração pública tem poder de executar suas decisões, sem a interferência da Justiça para fazer o que nós estamos querendo fazer, que é declarar a nulidade do contrato. O prefeito tem essa competência; o município tem essa capacidade — afirmou, reforçando que “quem manda no município são os poderes municipais e não a concessionária de serviços”.

No seu entendimento, quem tem de se sujeitar às leis municipais é a Copasa, que também está sujeita a ser dispensada no momento em que não prestar um serviço condizente com o interesse público. “E é obrigação do prefeito defender os interesses da população”.

 

Texto: Flávio Flora                                      Foto: Nara Paula