Definição dos membros das Comissões Permanentes segue critérios de proporcionalidade partidária

por Douglas Fernandes — publicado 31/01/2025 16h35, última modificação 31/01/2025 17h17

A composição das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Divinópolis para a 26ª legislatura está em processo de definição. As comissões são fundamentais para a atuação do Legislativo, pois têm a responsabilidade de fiscalizar os atos do Poder Público, analisar projetos antes de sua votação em plenário e debater temas de interesse da sociedade.

 Atualmente, a Câmara conta com 10 comissões permanentes, cada uma composta por três vereadores: presidente, relator e membro.

São elas:

  • Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
  • Comissão de Justiça, Legislação e Redação
  • Comissão de Administração Pública, Infraestrutura, Serviços Humanos e Desenvolvimento Econômico
  • Comissão de Direitos Humanos e Defesa Social
  • Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
  • Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ciência
  • Comissão de Participação Popular
  • Comissão de Segurança Pública, Turismo e Defesa
  • Comissão de Assistência Social da Mulher e Igualdade Racial, dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Pessoa Idosa e com Deficiência
  • Comissão de Proteção do Bem-Estar Animal

A designação dos membros ocorre com base nos ofícios encaminhados pelos vereadores à Mesa Diretora, manifestando interesse em compor os grupos de trabalho. Entretanto, essa escolha segue um critério específico: a proporcionalidade partidária, conforme previsto no artigo 86 do Regimento Interno da Casa. Dessa forma, não basta apenas que um vereador solicite participação em uma comissão: é necessário garantir a representatividade das bancadas presentes na Câmara.

Até o momento, nove dos 17 vereadores enviaram ofícios demonstrando interesse em integrar as comissões. Cada vereador pode participar de até três comissões simultaneamente.

"Quero deixar claro para todos: até o momento, nenhuma Comissão Permanente foi formada nesta Casa. Este processo é realizado com total lisura. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis é claro e estabelece as regras para a composição das Comissões, e elas serão seguidas à risca. Como Presidente desta Casa, minha responsabilidade é garantir que a formação das Comissões ocorra de forma transparente, democrática e dentro da legalidade. A independência do Legislativo é inegociável”, ressaltou o Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis.

 

Prazos e Procedimentos

 

Com o início do ano legislativo marcado para o dia 4 de fevereiro, a Mesa Diretora terá um prazo de até cinco dias úteis para designar os membros de cada comissão. Ou seja, a composição definitiva deverá ser estabelecida até o dia 10 de fevereiro.

A atuação das comissões é essencial para o funcionamento do Legislativo, uma vez que, além da fiscalização, elas analisam e discutem os projetos antes que sejam submetidos ao plenário para votação. Dessa forma, garantem um trâmite mais técnico e aprofundado das propostas que impactam diretamente a população de Divinópolis.

 

Art. 86. Na constituição das comissões é assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das bancadas ou dos blocos parlamentares.

§ 1º A representação numérica das Bancadas nas Comissões a que se refere este artigo será estabelecida da seguinte forma:

I - dividindo-se o número de Vereadores de cada Bancada pelo número de Vereadores da Câmara e multiplicando-se o resultado pelo número de integrantes da Comissão;

II - do resultado final do cálculo referido no inciso anterior serão considerados os números inteiros;

III - as vagas remanescentes serão distribuídas às Bancadas sob forma de rodízio, a partir de tabela organizada pela ordem alfabética das Bancadas, contemplando as frações decimais;

IV- fica garantida à Bancada do autor da proposição a participação na Comissão, devendo ser efetuados os ajustes necessários no que se refere à utilização de sua vaga no rodízio de Bancadas, vedada a participação em uma segunda comissão antes do rodízio completo das Bancadas.