Diviprev e Conselheiros discutem projeto de Segregação de Massa
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Rodrigo Kaboja (PSD), convocou uma nova reunião na tarde desta terça-feira (15) entre os Vereadores, a Superintendência do Diviprev, os Conselheiros e Sindicatos Sintram e Sintemmd para definir os rumos que o Projeto de Lei Complementar 010/2018 que institui a Segregação de Massas do regime próprio de previdência dos servidores públicos do Município de Divinópolis, a fim de propiciar o seu equilíbrio financeiro e atuarial.
A proposta aportou na Câmara em Outubro de 2018 e foi apresentada aos Vereadores para que fosse aprovado em plenário até Novembro. Porém, a proposta não entrou em votação devido ainda haver resistência por parte dos servidores que não tem total conhecimento do que prevê a mudança na Lei Complementar.
De acordo com a Superintendente do Diviprev – Rejane Alves, o instituto tem realizado estudos desde 2017 para poder identificar o deficit e encontrar uma solução para as futuras aposentadorias e pensões concedidas. Hoje o Instituto conta com recursos que devem durar apenas mais nove anos. “Caso todos os servidores municipais se aposentassem, hoje, a quantia necessária que deveríamos ter em caixa seria de mais de R$ 900 milhões. E, é esse deficit que precisamos regularizar, pois a massa esta ficando cada dia mais velha, e a probabilidade de aposentar é maior. Gostaria que esse projeto fosse colocado em pauta com seriedade”, enfatizou a Superintendente Rejane Alves.
O cálculo atuarial apontado no projeto é válido apenas até o mês de Março de 2019, caso a matéria não seja aprovado até a data, um novo cálculo deverá ser realizado pelos técnicos do Instituto, o que prorrogará ainda mais as chances de se iniciar a Segregação de Massas na tentativa de solucionar o deficit da Diviprev.
A pesar da convocação ter sido feita também para os sindicatos que regem os servidores municipais, nenhum representante do Sintemmd compareceu à reunião, e segundo a Vereadora Janete, é lastimável que eles não estejam presentes para uma discussão de interesse da classe. A Vereadora sinalizou ainda que devido ao fato de ser da bancada de oposição ao Governo, seu voto ao projeto será em comunhão com o que os servidores decidirem em assembleia.
Já a Presidente do Sintram, Luciana Santos, apontou que os cenários devem ser rediscutidos com os conselheiros, e será necessário convocar nova assembleia com os servidores. “Sugiro a Rejane que elabore uma cartilha educativa para ser distribuída aos servidores, e assim eles terão o real conhecimento da proposta. Muitas pessoas ainda não entenderam o sentido do projeto de Segregação de Massa, e isso precisa ser muito bem explicado, se não a responsabilidade fica apenas com os conselheiros”, avaliou Luciana.
O Vereador Adair Otaviano (MDB), lembrou que desde 2005 ele já vem avaliando que o fato de abaixar a alíquota patronal, traria prejuízo para a previdência dos servidores. “Eu não votei favorável nenhuma das vezes que chegou projeto nesta casa de abaixar a alíquota patronal, disso tenho minha consciência tranquila”, falou Adair.
Contudo, o Presidente Kaboja ressaltou que os Vereadores que participaram da reunião demonstraram interesse pelo assunto que é de suma importância. E avaliou também que a matéria provavelmente terá voto favorável apenas dos parlamentares da base do Governo, por isso, é algo que deve ser muito bem preparado para que não prejudique ninguém.
Segundo a Superintendente Rejane, o projeto atual será retirado para passar pelas adequações necessárias. Rejane irá se reunir com os conselhos para refazer o projeto, em seguida será feita nova convocação para a assembleia dos servidores.
A reunião contou com a presença dos Vereadores: Kaboja, Sargento Elton, Janete Aparecida, Nêgo do Buritis, Raimundo Nonato, Cleitinho Azevedo, Cesar Tarzan, Josafá Anderson, Adair Otaviano, Zé Luiz da Farmácia, Ademir Silva e Renato Ferreira.
SEGREGAÇÃO DE MASSA
A Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 foi um dos passos iniciais para se tentar controlar o desequilíbrio das contas Previdenciárias, incorporando à Constituição linhas gerais de um novo modelo de caráter contributivo, onde o benefício e contribuição deveriam estar correlacionados de modo a permitir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. A Lei nº. 9.717/98 já tinha estabelecido, em novembro do mesmo ano, normas gerais para a organização e funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
As reformas introduzidas em 1998 modificaram a trajetória de crescimento da necessidade de financiamento, mas não foram suficientes para reduzi-la. Dessa forma, em 2003, a discussão da Reforma da Previdência entrou como prioridade na agenda política do governo. Diversas propostas de Reforma da Previdência dos Servidores Públicos Civis foram discutidas e estudadas neste período, culminando com a publicação da Emenda Constitucional nº. 41/2002.
A evolução das reformas constitucionais citadas acima vem da necessidade de controlar a necessidade de financiamento do RPPS, o que foi e tem sido prioridade na agenda política dos governos brasileiros devido ao desequilíbrio estrutural que vem causando nas contas públicas.
Os gastos com a manutenção dos RPPS comprometem os orçamentos públicos dos Entes da Federação, através da contribuição previdenciária patronal e também da contribuição previdenciária suplementar.
A partir da Lei nº. 9.717/98, obrigou os RPPS a realizarem a avaliação atuarial anual, que tem como finalidade quantificar as responsabilidades do plano para com seus participantes, estabelecer o nível das contribuições, determinarem os valores das reservas matemáticas e verificar o seu equilíbrio financeiro, a partir da definição do conjunto de participantes do sistema, do plano de benefícios e as condições de elegibilidade, procura-se construir um modelo, sob determinadas hipóteses, para estimar o fluxo de caixa esperado (atuarial) do desembolso de recursos decorrente dos pagamentos dos benefícios estabelecidos. Por outro lado, procura-se estabelecer o fluxo provável de entradas de recursos para viabilização econômica do sistema.
Ocorre que, os métodos atuariais tradicionais do custo previdenciário que são o Crédito Unitário Projetado (PUC) e o de Idade de Entrada Normal (IEN), prevêem o financiamento do custo previdenciário através das alíquotas contribuições previdenciárias que são: a contribuição do segurado, contribuição patronal e a contribuição patronal suplementar – utilizado quando o plano de benefícios previdenciários através do estudo técnico atuarial aponta déficit técnico atuarial.
Devido às mudanças implementadas pelas Emendas Constitucionais e a obrigação de realizar a avaliação atuarial anual, foi diagnosticado que a grande maioria dos RPPS brasileiros possui capitalização, o Atuário deve-se observar o principio de ético e buscar dentro da legalidade uma técnica que permita o equilíbrio de interesse entre o RPPS e o Poder Executivo, não sendo que, exista o desequilíbrio no interesse.
*Confira texto na integra do Projeto de Lei Complementar 010/2018