Dois projetos de lei entram em pauta nesta terça-feira (13)
A Câmara de Vereadores de Divinópolis (MG) realiza nesta terça-feira (13/04/2021), às 14h, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, a 19ª Reunião Ordinária de 2021. Dois (02) projetos de lei, um de autoria do Poder Executivo e um de autoria do vereador Roger Viegas, estão previstos para análise dos vereadores na Ordem do Dia.
TRIBUNA LIVRE
Inscrito para uso da Tribuna Livre, o cidadão José Onézio de Castro Pinheiro assinou um Termo de Responsabilidade no qual declarou tratar de assuntos relacionado saúde pública e transporte coletivo de Divinópolis.
ORDEM DO DIA
O primeiro Projeto de Lei a ser apreciado pelos parlamentares será o CM-019/2021, que dispõe sobre a obrigatoriedade da publicação semanal de lista de todos os vacinados contra COVID-19 no Município de Divinópolis e dá outras providências. A autoria do projeto é do vereador vice-presidente, Roger Viegas. O quorum para votação é de maioria simples. O vereador autor entrou com Substitutivo à matéria.
O projeto havia sofrido notificação da Comissão de Justiça sobre a existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação da matéria. O vereador Wesley Jarbas apresentou duas emendas à matéria, sendo CM-010 e 011/2021, que entrará em discussão no plenário.
Na justificativa, o autor destaca que a proposição tem por finalidade dar transparência, principalmente nas primeiras fases de imunização contra a Covid-19, que deve ser aos grupos prioritários.
“Em todo país estamos vendo diariamente denúncias de que pessoas que não fazem parte da linha de frente estão sendo vacinadas. Através dessa iniciativa nosso município estará se antecipando, dando total transparência e mostrando a toda população divinopolitana que estamos preocupados em garantir a correta vacinação, que tem sido a grande esperança da população, contra esse vírus que tem causado muitas mortes e desencadeado tantas outras doenças físicas e mentais em todo mundo”, declarou Roger.
O segundo projeto de lei a entrar em discussão será o EM-025/2021, de autoria do Executivo, que altera a Lei no 8.658, de 13 de Novembro de 2019, que autoriza o Poder Executivo a alienar os imóveis que especifica e dá outras providências. O quorum para votação também é de maioria simples e o projeto está apto para única discussão e votação.
O objetivo dessa proposição legislativa é corrigir os dados (endereço e área total) referente aos imóveis alienados por meio da Lei Municipal Lei no 8.658/2019, que de acordo com as certidões do registro de imóveis dos referidos bens, em anexo, ficaram equivocadamente trocados. Portanto, o Projeto de Lei trata da correção dos dados dos lotes alienados. Assim, o intuito é apenas reparar a citada falha, sem deixar dúvidas em relação aos citados imóveis devidamente alienados, bem como não prejudicar os compradores de tais bens na efetivação da respectiva escritura.