Dois projetos pautam a última Reunião Ordinária do mês de fevereiro

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 27/02/2023 16h55, última modificação 27/02/2023 16h54
Na ordem do dia, dois projetos de lei estão em pauta, um de autoria do vereador Rodyson do Zé Milton e outro do Executivo Municipal.

Será realizada nesta terça-feira (28/02/2023) a 6ª Reunião Ordinária de 2023, no edifício da Loja Maçônica Estrela do Oeste de Minas, localizado na Rua São Paulo, 315, às 14h, pela 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na ordem do dia, dois projetos de lei está em pauta, um de autoria do vereador Rodyson do Zé Milton e outro do Executivo Municipal.

TRIBUNA LIVRE

No uso da Tribuna Livre José Onézio de Castro, vai falar sobre maus tratos com os animais e também sobre a administração pública dos bairros no municípios.

ORDEM DO DIA

O primeiro projeto na Ordem do Dia é o Projeto de Lei CM-221/2021, que dispõe sobre o zoneamento da quadra dos imóveis na Rua Mestre Pedro da Silva, no Bairro Esplanada, situados na quadra nº30 da Zona 33, classificados como ZR-1, passando a classificação para ZC-3, de 25/11/2021, de autoria do vereador Rodyson do Zé Milton, com quorom Maioria Simples. 

De acordo com o autor, o Projeto de Lei visa normatizar a legislação do uso e ocupação no espaço urbano, no referido endereço, passando a classificação para ZC–3 (Zona Comercial 3), nos termos da Lei 2.418 de 18 de novembro de 1988. A classificação ZC-3 possibilitará a utilização dos imóveis pelo respectivos proprietários, sendo que as atividades listadas e permitidas na Lei para esse zoneamento poderão ser instaladas sem que haja sobrecarga de infraestrutura local ou prejuízo às proximidades, atendendose, por fim, os critérios normativos urbanísticos

O segundo projeto de lei em pauta, de autoria do Executivo Municipal, é o 098/2022, que autoriza o Município de Divinópolis a permutar imóveis como forma de pagamento de indenização de desapropriação e dá outras providências.

De acordo com o projeto, as despesas pertinentes à escrituração e registro ocorrerão à conta do Município permutante e não haverá a incidência de ITBI, em razão do interesse público e social, no qual se funda a permuta, sob natureza de dação em pagamento decorrente de desapropriação. 

Os projetos estão aptos para única discussão e votação.