Entidades devem fazer prestação de contas à Câmara
A Câmara de Vereadores de Divinópolis, está convocando todas as Entidades declaradas perante a Lei de Utilidade Pública a atualizarem seus dados cadastrais junto ao setor de Consultoria Jurídica do Poder Legislativo, conforme Lei Municipal nº 5.207 de 23 de novembro de 2001.
O prazo que obriga as Entidades Declaradas de Utilidade Pública à apresentar anualmente para a Câmara Municipal o relatório de suas atividades, vence no dia 30 de junho do ano corrente. O relatório das entidades deve dar destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado do Balanço de Receita e Despesa. Caso não sejam apresentadas as Prestações de Contas, a Mesa Diretora poderá advertir por escrito as entidades, e neste documento ficará estipulado mais trinta dias os quais são improrrogáveis.
A lei prevê como pena para das associações, conselhos, fundações e instituições constituídas no município, no caso de não se fazer a prestação, a perda da Declaração de Utilidade Pública.
Os representantes das Entidades que ainda não entregaram suas Prestações de Contas à Câmara de Vereadores de Divinópolis, podem comparecer à Rua São Paulo, nº277, Centro.