Entidades privadas consideradas de utilidade pública passam de 580
O setor de assistência de Comunicação da Câmara Municipal concluiu levantamento das entidades privadas qualificadas com o título de “Utilidade Pública”, no período de 1948 a 2017, encontrando 587 ocorrências, no acervo de leis municipais disponível para pesquisa no site oficial da Casa.
O relatório apresentado ao vereador-presidente Adair Otaviano (PMDB) classifica as entidades em seis categorias principais, destacando-se 146 instituições religiosas (filantrópicas; igrejas; centros espíritas; entidades religiosas e lojas maçônicas); 145 associações e conselhos comunitários; 97 organizações sociais (assistenciais; sociais e diversas); 91 entidades culturais (música, teatro, artes e literatura; educacionais; socioculturais; irmandades afrodescendentes; escolas de samba e blocos carnavalescos); 55 entidades esportivas diversas; e 53 associações profissionais. (Ver Tabela)
Recomendação à estima pública
As associações, conselhos, projetos e programas sociais, entidades e fundações, entre outras organizações e instituições particulares, que visem à assistência social ou tenham finalidades educacionais, culturais, filantrópicas e de pesquisa, de forma perene, desinteressada em lucratividade e espontâneas, têm “utilidade pública”.
“Por isso, a qualificação por título de ‘Utilidade Pública (UP)’ requer um conjunto de requisitos estabelecidos pela Câmara Municipal para que se reconheça e declare que determinada organização privada preste serviços da mesma forma e condições que o Município faria”, explica o presidente.
Como se sabe, a declaração é ato administrativo, no aspecto material, e formal (legal), no aspecto legislativo, mas não é constitutivo, por que a manifestação oficial não investe a entidade em direitos e nem confere condição de colaboradora ou parceira do município. É apenas um ato oficial de recomendação à estima pública.
Entretanto, Adair Otaviano ressalta que essa declaração de ‘status’, com caráter honorífico, “proporciona algumas vantagens e favores, sempre regidos por lei, o que credencia a pleitear auxílios, benefícios ou favores junto aos poderes públicos e entre particulares (pessoas físicas e jurídicas), sem os quais algumas delas não sobreviveriam”, pontua..
Requisitos e exigências do título
O atendimento dos requisitos para a entidade privada ser declarada de utilidade pública tem caráter cumulativo, pois depende do preenchimento dos requisitos enumerados na Lei Municipal 5.207/ 2001 (com nova redação dada pela Lei Municipal 7.765/ 2013).
Entre os requisitos são exigidos que a entidade seja local, tenha estatuto próprio registrado em cartório, inscrição no CNPJ e esteja funcionando comprovadamente há um ano. Também é exigido que sua diretoria não seja remunerada e nem que distribua lucros entre seus membros.
Outra obrigação imposta às entidades de Utilidade Pública é a de apresentar à Câmara Municipal, anualmente, até 30 de junho, relatório de atividades, destacando os serviços prestados à comunidade no exercício anterior, acompanhado do respectivo Balanço de Receita e Despesa. As entidades que não cumprirem esse prazo, receberá advertência com prazo de 30 dias improrrogáveis para regularizar a situação.
Descumpridas as exigências legais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal revogará, automaticamente, a lei declaratória. Neste caso, para se obter novo reconhecimento, a entidade deve esperar por dois anos, prestar contas de todo o período que originou a revogação e iniciar novo processo de solicitação, na forma da lei.
Texto, pesquisa e tabela: Flávio Flora