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Imóveis no mesmo lote poderão pedir certidão de número

por Marcela Knupp publicado 20/02/2021 11h20, última modificação 20/02/2021 11h40
Discussão do Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012/2021, prevê várias alterações, entre elas, a permissão do pedido da certidão de número para imóveis construídos no mesmo lote.

Foi realizada nesta sexta-feira (19), uma Reunião Especial, aos moldes de uma Audiência Pública, para apresentar as alterações no Código de Obras do município.

Na abertura da Reunião Especial, o Presidente da Câmara, vereador Eduardo Print Júnior (PSDB) convidou o Diretor de Cadastro, Fiscalização e Aprovação de Projetos da Prefeitura de Divinópolis, Emerson Gregório da Silva, para explicar as alterações que foram feitas no Projeto de Lei do Executivo Municipal nº 012/2021, que altera dispositivos da Lei no 1.071, de 21 de novembro de 1973, estabelece o Código de Obras de Divinópolis.

O projeto, que tem 11 páginas, cita diversas alterações do Código de Obras, que foi criado em 1973 e apresenta uma clara desatualização de seu conteúdo e, por este motivo, é de extrema importância as atualizaçṍes. Uma das modificações é o artigo 10, que, com a aprovação passa a vigorar da seguinte forma: A certidão de número para fins de localização, ligação de energia elétrica, rede de água e outros fins, poderá ser requerida junto ao município concomitantemente ou após a aprovação do projeto arquitetônico da construção.

No parágrafo único ainda diz que, a certidão de número poderá ser emitida, sem a exigência de apresentação de projeto arquitetônico aprovado, nos seguintes casos:

I - Para eventos temporários diversos, bancas de revistas, trailers e similares, mediante apresentação de autorização emitida pelos órgãos municipais competentes.

II - Para construção de muros de fechamento de terreno, instalação de sistemas sustentáveis e alternativos de geração de energias, cultivo de hortaliças entre outros, mediante apresentação de documento comprobatório de propriedade do imóvel atualizado, demarcação do lote acompanhada de RRT, TRT ou ART e termo de responsabilidade cível e criminal conforme modelo a ser disponibilizado pelo setor competente, sob pena das cominações legais.

III - Para construções que estejam cadastrados no sistema de arrecadação tributária municipal há 5 (cinco) anos ou mais, respeitando o princípio da anterioridade, mediante apresentação de documento comprobatório de propriedade do imóvel atualizado, demarcação do lote com locação das edificações existentes, acompanhada de RRT, TRT ou ART e termo de responsabilidade cível e criminal conforme modelo a ser disponibilizado pelo setor competente, sob pena das cominações legais.

De acordo com o Presidente da Câmara, essa mudança será de grande valia para a população.

“Realmente o código de obras do município está muito defasado e desatualizado. Com as alterações, a população será beneficiada, principalmente no quesito agilidade e desburocratização. Essa mudança por exemplo, de permitir imóveis unifamiliares de pedir certidão de número, será um excelente ganho para população”, declarou Print.

Estiveram na reunião o Clube de Engenharia, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea), o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Sindimoveis, Fiemg, e os Técnicos da Prefeitura.

O projeto de lei recebeu uma mensagem modificativa, 021/2021, e segue para tramitação na Câmara de Vereadores. Não há prazo estabelecido para que o PL seja votado.