Legislativo aprova quatro projetos na 12ª Reunião Extraordinária

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 20/07/2020 11h10, última modificação 20/07/2020 11h40
Regulamentação do comércio ambulante, abertura de crédito na Secretaria de Assistência Social e a possibilidade de que o Governo Municipal aliene bens imóveis por concorrência ou leilão, estão entre as propostas aprovadas hoje (20.julho.2020) em Divinópolis.
Legislativo aprova quatro projetos na 12ª Reunião Extraordinária

Legislativo aprova quatro projetos na 12ª Reunião Extraordinária

A Câmara Municipal de Divinópolis aprovou, na manhã de hoje (20.julho.2020), durante a 12ª Reunião Extraordinária, quatro (04) projetos de lei de um total de seis (06) pautados na Ordem do Dia. A regulamentação das atividades do comércio ambulante (camelô), abertura de crédito especial na Secretaria de Assistência Social e a possibilidade de que o Governo Municipal aliene bens imóveis de sua titularidade por meio de concorrência ou leilão, estão entre as propostas aprovadas na manhã de hoje.

Ordem do Dia

Na abertura da Ordem do Dia, o presidente Rodrigo Kaboja (PSD) informou que o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal n.º 38 de 2020 e o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal n.º 39 de 2020 estavam prejudicados (sem condições regimentais de serem debatidos em Plenário) e seriam retirados de pauta.

A primeira proposta, trata de autorização ao Poder Executivo para abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$16.525.811,30 (dezesseis milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, oitocentos e onze reais e trinta centavos). Já a segunda, dispõe sobre a suspensão do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais e respectivos parcelamentos do Município de Divinópolis devidas ao regime próprio de previdência, considerados os impactos da pandemia de COVID-19.

Na sequência foi aprovada por 14 votos favoráveis e 30 contrários a Proposta de Emenda à Lei Orgânica EM n.º1 de 2020, de autoria do Poder Executivo, que dá nova redação ao inciso I do art. 16, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, incluindo a possibilidade de que o Governo Municipal aliene bens imóveis de sua titularidade por meio das modalidades de licitação concorrência ou leilão.

Durante os debates, o vereador Edsom de Sousa (CDN) pediu sobrestamento de 15 dias com a argumentação de mais tempo para estudar a proposta. A vereadora Janete Aparecida (PSC) também fez pedido de vista até a próxima reunião para analisar o texto. Ambos os pedidos foram recusados pela Mesa Diretora com a argumentação de celeridade, uma vez que os recursos a serem arrecadados com a autorização de novos leilões serão destinados a construção de postos de saúde em bairros de Divinópolis.

Também foi aprovado Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal n.º 37 de 2020 que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Assistência Social, o crédito especial no montante de R$ 91.458,75 (noventa e um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e cinco centavos). A proposta, que permite ao município de Divinópolis integrar o Consórcio de Proteção às Mulheres Vitimas de Violência, foi aprovado por 15 votos favoráveis e 01 contrário.

Os vereadores também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal n.º 18 de 2020, que dispõe sobre a regulamentação do Comércio Ambulante ou Camelô e atividades afins, no Município de Divinópolis e dá outras providências. O texto recebeu 15 votos favoráveis em Plenário.

Fechando a Ordem do Dia, foi aprovado por 14 votos favoráveis o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal n.º 23 de 2020, que dispõe sobre a reversão ao Patrimônio do Município, dos imóveis que menciona, doado com encargos para a Igreja Manancial Missão e Vida, através da Lei Municipal n.º 7.507.

Durante os debates, foi proposto pela vereadora Janete Aparecida (PSC), com endosso dos vereadores Matheus Costa (CDN) e Carlos Eduardo Magalhães (Republicanos), a criação de uma Comissão Especial para fiscalizar a doação de imóveis que, por falta de cumprimento da legislação e finalidade da sua doação, precisam retornar ao município. O pedido ficou de ser analisado pela Mesa Diretora da Câmara.   

Diretoria de Comunicação (Dircom)

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis