Lei que prevê seguro-garantia para obras, bens e serviços do setor público entra em vigor

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 12/04/2019 12h55, última modificação 13/04/2019 12h55
Matéria tramitou na Câmara por autoria do vereador Matheus Costa (PPS) e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios nesta sexta-feira (12.abril.2019)
Lei que prevê seguro-garantia para obras, bens e serviços do setor público entra em vigor

Obras de infraestrutura em Divinópolis

Sancionada pela Câmara de Vereadores de Divinópolis durante a 11ª Reunião Ordinária de 2019, no dia 14 de março como Projeto de Lei CM 012/2019, entrou em vigor nesta sexta-feira (12.abril.2019), a agora Lei nº 8.583, que prevê a garantia de execução de contrato na modalidade segurado setor público e determina a obrigatoriedade em todos os contratos públicos de obras, bens e serviços, em um limite mínimo de cobertura da garantia em 5% do valor do contrato. A matéria tramitou na Câmara por autoria do vereador Matheus Costa (PPS) e foi publicada no Diário Oficial dos Municípios com efeito imediato. 

O texto torna obrigatória a exigência de uma garantia de execução, pelo prestador, em obras e serviços de engenharia com contratos com valores iguais ou superiores a R$ 500 mil. Todos os órgãos da administração pública, seja ela direta ou indireta, estão subordinados à lei. 

O documento especifica que os fundos especiais, autarquias, fundações e empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo município também estão sujeitos à garantia. “A seguradora vem para garantir a porcentagem estipulada na licitação, o dinheiro e também ajudar a fiscalizar que o licitado seja cumprido. Ela irá assumir responsabilidades e irá auxiliar a Prefeitura e a Câmara a fiscalizar as atividades no municipios. Ou seja, será mais uma entidade para acompanhar as obras e os reparos”, argumentou o vereador Matheus Costa. 

Conforme a lei, o prazo de vigência da garantia será igual ao prazo estabelecido no contrato ao qual a garantia estiver vinculada, sendo que, em caso de seguro garantia, a vigência da apólice, ou do documento que serviu como base para a aceitação do risco pela seguradora, acompanhará as modificações no prazo de execução do contrato principal.

Além disso, o contratado será o responsável pelo pagamento do prêmio à seguradora por todo o prazo de vigência.

Na justificativa, o projeto aprovado pela Câmara afirmava que a criação desta garantia visava garantir o resultado esperado pela administração pública ao contratar obras e fornecimentos. Sendo assim, o texto afirma que a finalidade deste valor é garantir que as obras sejam entregues dentro do prazo, custo e qualidade esperados.

Diretoria de Comunicação (Dircom)