Leia os três projetos que estarão em pauta amanhã
Será realizada na próxima quinta-feira (26/05/2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 31ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, três projetos estão em pauta, dois de autoria do executivo e um de autoria da Mesa Diretora da Câmara.
A tribuna Kely Viviane da Silva se inscreveu para falar do abandono do Centro Administrativo de Divinópolis.
ORDEM DO DIA
Para iniciar a votação, será votado o Projeto de Resolução Nº CM-005/2022, que dispõe sobre os processos legislativo e administrativo eletrônicos, e regulamenta o Título VII, da Resolução nº 392, de 23 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis, e o art. 46, §§2º e 3º, da Lei Orgânica do Município de Divinópolis, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação. A autoria é da Mesa Diretora, com quorum para votação de maioria simples. O parecer é pela legalidade e aprovação. De acordo com o projeto, os vereadores integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Divinópolis apresentaram a presente proposta de criação de Resolução com o objetivo de viabilizar e disciplinar a tramitação eletrônica de proposições e documentos referentes ao processo legislativo, bem como de documentos de natureza administrativa junto ao Poder Legislativo do Município.
Em seguida, os vereadores vão discutir o Projeto de Lei nº EM-099/2021, que atribui zoneamento de uso e ocupação do solo, em conformidade com a Lei nº 2.418, de 18 de novembro de 1988, às áreas que menciona, no Bairro Jardim Brasília, de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação Maioria Simples. A Comissão de Administração solicitou ao autor esclarecimentos sobre o projeto. Essa matéria estava sobrestada por 60 dia à pedido do Ver. Rodyson do Zé Milton (PV) e está apta para única discussão e votação.
Será votado ainda o PLEM-030/2022, que altera o art. 5º da Lei nº 8.703, de 30 de dezembro de 2019, de 29/04/2022, de autoria do Executivo Municipal, com quorum maioria simples. De acordo com o executivo. o objetivo deste Projeto é de conceder à respectiva donatária oportunidade extraordinária para providenciar a escritura pública de transferência da propriedade do imóvel que constitui objeto da doação tratada na Lei nº 8.703/19.