Manobras de motocicletas são reconhecidas como prática esportiva

por Ana Paula Oliveira - Jornalista — publicado 13/09/2022 17h00, última modificação 13/09/2022 17h00
Foi aprovado por unanimidade pelos vereadores o Projeto de Lei CM-072/2022, que reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Divinópolis.

Foi realizada nesta terça-feira (13/09/2022), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 53ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, dois Projetos de Lei do Poder Legislativo então em pauta, sendo eles um de autoria do vereador Ney Burguer e um de autoria do vereador Zé Braz.

TRIBUNO

Fazendo uso da Tribuna Livre, a cidadão Wilson Barbosa falou sobre a reciclagem no Município e abordou aplicação do projeto, da Lei 8644 de 2019, que cria o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Recicláveis do Município de Divinópolis e dá providências.

Wilson pediu apoio aos vereadores para que legalizem os locais de trabalho e que a comissão responsável cuide do cumprimento da referida lei.

ORDEM DO DIA

De início, foi aprovado por unanimidade pelos vereadores o Projeto de Lei CM-072/2022, que reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esportiva no Município de Divinópolis. A matéria é de autoria do vereador Ney Burguer e visa reconhecer essa modalidade esportiva wheeling, que é realizada por meio de manobras e acrobacias de solo sobre duas rodas, trazendo para Divinópolis mais uma oportunidade de esporte, lazer e turismo. A intenção do projeto é buscar um espaço apropriado para os praticantes, pois as manobras não podem e não devem ser realizadas nas ruas de nossa cidade, como muitas vezes vemos.

RETIRADO DE PAUTA

Foi retirado da pauta o Projeto de Lei CM-128/2022, dispõe sobre a realização de curso de primeiros socorros e de prevenção de acidentes durante o acompanhamento pré natal, e o reforço dessas informações na maternidade e nas consultas de acompanhamento da criança recém- nascida. A matéria é de autoria do vereador Zé Bráz.