'Março Lilás' e 'Maria da Penha vai às Escolas' são aprovados
O Projeto de Lei CM - 086/2018 que institui o Programa “Maria da Penha vai à Escola” e a Campanha “Março Lilás”, de autoria do Vereador Ademir Silva (PSD), foi aprovado já na 2ª Reunião Ordinária de 2019. O teor da matéria é estimular os estudantes a fazer reflexões sobre o combate à violência contra mulheres, além de sensibilizar a sociedade sobre a violência doméstica e familiar.
De acordo com o autor do projeto, Vereador Ademir Silva, é importante conscientizar os estudantes acerca do respeito aos direitos humanos. “Esse projeto é uma forma também de orientá-los sobre a necessidade de denunciar os casos. E ainda podemos contribuir para que esses alunos se tornem cidadãos conscientes de seus direitos e deveres. A Lei Maria da Penha, já prevê a realização de campanhas educativas, o que nós vamos fazer é incentivar a panfletagem e divulgação mais intensiva dentro das escolas de Divinópolis durante o mês de Março”, frisou o Vereador.
MARÇO LILÁS
A criação do “Março Lilás”, mês destinado à conscientização e à luta para combater a violência contra a mulher, partiu de uma proposta sugerida dentro do Programa Parlamento Jovem que oferece uma formação política aos alunos do ensino médio em diversos municípios mineiros, a exemplo de Divinópolis.
O programa cria a oportunidade dos alunos conhecerem melhor a política e os instrumentos de participação no Poder Legislativo municipal e estadual. Conforme informações dos coordenadores da Escola do Legislativo Deusdedith Afonso Carrilho, durante a edição do Parlamento Jovem em 2018, foi sugerido em uma das oficinas de grupo, a implementação do “Março Lilás”, no qual terá o mês destinado à conscientização ao combate a violência contra a mulher; e também foi sugerida: “ a criação de projetos e campanhas de conscientização sobre assédio sexual nas escolas, sendo compostas por aulas de cunho reflexivo, ministradas de forma dinâmica, que explicitem a complexidade e os reflexos sociais do tema."
O atual projeto de Lei aprovado em plenário, prevê que para a divulgação das campanhas, segundo seu artigo 5º o Poder Executivo Municipal por meio do órgão competente, poderá firmar parcerias e convênios com instituições governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Texto: Liziane Ricardo Foto: Escola do Legislativo