Nota de Esclarecimento
A Câmara Municipal de Divinópolis, ao votar o projeto de Lei Ordinária PLCM 043/2018, que passou a ser Lei Municipal 8.425/2018, alterando a redação do art. 1º da Lei 6.706 de 31 de janeiro de 2008 esclarece que:
- O nepotismo CONTINUA PROIBIDO em Divinópolis.
- A legislação aprovada não permitiu o nepotismo.
- O Supremo Tribunal Federal editou em 2008 a Súmula Vinculante n. 13, que veda expressamente a nomeação de parentes até o 3º grau para ocupar cargos em comissão ou cargos deconfiança na estrutura administrativa de todos os poderes. A redação dessa Súmula acabou sendo refletida nas legislações dos Estados e dos municípios, o que não foi diferente em Divinópolis, que também aprovou a sua legislação municipal para referendar o que está expresso na Súmula 13, que proíbe o nepotismo.
- A nova lei aprovada nesta legislatura adequou a legislação municipal aos mesmo texto da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal que mantém a proibição ao nepotismo.- Nenhum vereador que aprovou a matéria defendeu o nepotismo. Todos são contra a prática nefasta do nepotismo.
- Quando se fala da vedação à nomeação de parentes até determinado limite para ocupar cargos em comissão na estrutura administrativa tem-se que, a nomeação, pelo simples fato de demonstração do vínculo de parentesco, viola princípios que regem a administração pública, entre eles o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
- A lei de Divinópolis continuará proibindo o nepotismo e permitindo que exclusivamente o Chefe do Executivo nomeie os cargos de primeiro escalão dentro dos limites de técnica, competência e confiança que o cargo de primeiro escalão permite, segundo a Constituição Federal Brasileira e o entendimento do STF.
- A alteração na lei coloca o município de Divinópolis na mesma linha de entendimento do STF em relação a vedação dessa prática que é tão nefasta.
O Poder Legislativo Municipal solicita que os esclarecimentos sejam reproduzidos pelos órgãos de comunicação a bem da verdade dos fatos.