Nota - Denúncia Infração Político-Administrativa
Cumprindo sua função institucional, a Câmara Municipal de Divinópolis, por seu vereador presidente Rodrigo Kaboja (PSD), vem esclarecer ao povo divinopolitano que recebeu notícia da decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou fosse realizada nova votação da denúncia por infração político-administrativa apresentada contra o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) e servidores municipais, com observância de maioria simples dos vereadores da Casa Legislativa para a admissibilidade do procedimento de investigação.
Em respeito às decisões oriundas dos Poderes constituídos, prática comum e permanente da Câmara Municipal de Divinópolis, informa-se que a admissibilidade da denúncia por infração político-administrativa contra o prefeito Galileu Teixeira Machado (MDB) será incluída na pauta da 37ª reunião ordinária da Câmara Municipal de Divinópolis, em conformidade com a decisão proferida pelo Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com essa decisão fica assentado em caráter definitivo, que contrariando o que vinha sendo amplamente divulgado à população divinopolitana por parte do vereador autor da denúncia e pelas redes sociais e meios de comunicação, não houve descumprimento por parte do Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis ou de qualquer servidor, do teor da decisão liminar que havia anteriormente determinado a mera suspensão do arquivamento do procedimento instaurado e rejeitado naquela oportunidade.
A Câmara Municipal de Divinópolis ainda esclarece que, pelo teor individual da decisão, está adotando as providências necessárias para resguardar a legitimidade de suas decisões, mantendo sempre as práticas de respeito, compromisso e transparência com o povo divinopolitano.
Rodrigo Kaboja (PSD) – Vereador Presidente
Câmara Municipal de Divinópolis
Divinópolis, 17 de junho de 2019