Nova portaria de funcionamento da Câmara passa a vigorar

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação — publicado 07/04/2021 16h05, última modificação 07/04/2021 16h05
Nessa nova publicação, 50% dos assessores poderão trabalhar presencialmente de forma intercalada, entre outras medidas de flexibilização.

Uma nova portaria passou a vigorar na Câmara Municipal de Divinópolis, a partir desta semana. A portaria CM-123 de 05 de Abril de 2021, dispõe sobre controle de acesso, das atividades administrativas e gabinetes parlamentares, medidas de proteção contra o COVID-19, na Câmara Municipal de Divinópolis e Anexo da Câmara.

No documento, considerando o grave quadro epidemiológico quanto à incidência do Covid-2019, e a necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos, a Câmara Municipal tomou providências em relação à separação de diversos setores administrativos em espaços mais amplos que possibilitaram o afastamento de mesas de trabalho e a diminuição de pessoas dentro de uma mesma sala.

Sendo assim destacou na portaria que a partir desta semana, a Câmara Municipal de Divinópolis funcionará por meio de trabalho presencial em turno normal aplicando-se, exclusivamente para os gabinetes dos vereadores, o sistema de rodízio de 50% das equipes. Cada atendimento nos gabinetes não poderá ultrapassar o tempo de 15 minutos.

O funcionamento da Câmara Municipal será para expediente interno e externo controlado e restrito, sendo franqueado acesso externo às dependências da sede e anexo somente a 01 (uma) pessoas por vez ao gabinete de cada vereador, mantendo-se proibido o acesso do público aos espaços e órgãos internos em funcionamento no segundo piso.

POPULAÇÃO PODERÁ TER ACESSO:

Ainda no texto, a portaria cita que será permitida, de 12h00 às 18h00, a entrada de um cidadão por vez no: gabinete parlamentar, CAC, Protocolo e CDH, por meio do controle a ser realizado por colaborador da Câmara na portaria para verificação de temperatura e disponibilização de álcool em gel e entrega de senha de controle de entrada e saída.

O uso da Tribuna Livre também está mantido, com as inscrições efetuadas pelo site da Câmara Municipal, sendo que, logo após a fala, o cidadão deverá se retirar do Plenário.

No entanto, o Plenário ainda está fechado ao público externo e interno, sendo proibido o empréstimo de Plenário, Sala Vereador José Constantino Sobrinho ou empréstimo de qualquer outro espaço da Câmara Municipal até o restabelecimento da Onda Verde.

TRANSMISSÃO DAS REUNIÕES:

As reuniões ordinárias serão transmitidas por todos os canais de comunicação virtual, rede social e televisiva da Câmara Municipal. Entretanto, neste período de Onda Roxa, fica adiada a realização de reuniões, audiências públicas, prestações de contas.

A Câmara Municipal ressalta todas as medidas sanitárias, sendo obrigatório o uso de máscaras faciais a todos que adentrarem no prédio da Câmara. Os servidores e agentes políticos com 60 (sessenta anos) de idade ou mais não imunizados, os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas, os que apresentarem sintomas de Covid-19 ou coabitarem com pessoa que apresente tais sintomas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (“home office”).

O sistema de trabalho ‘Home Office’ será acompanhado pelo Vereador junto a sua assessoria em “home office” cabendo ao assessor se fazer presente virtualmente e de forma obrigatória todo o tempo de trabalho entre 12h00 e 18h00, e 15 minutos de descanso, apresentar, no final do mês ou se antes for suspenso por Portaria o “Home Office”, relatório das atividades.

IMPRENSA

Ao final da portaria, a Câmara Municipal ressalta que será franqueado livre acesso às dependências da Câmara a todos os profissionais de comunicação (imprensa) formalmente constituídas.

A portaria completa pode ser acessada neste link.