Oito Projetos de Lei estão em pauta da 15° Reunião Ordinária
Será realizada na próxima quinta-feira (24/03/2022), a 15ª Reunião Ordinária da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h. Na Ordem do Dia, oito projetos de lei estão em pauta, cinco projetos de autoria do Legislativo e três do Executivo.
No uso da Tribuna Livre, Alessandro Pacheco irá falar sobre a Unidade Básica de Saúde, do bairro Copacabana de Divinópolis.
ORDEM DO DIA
O primeiro projeto a ser analisado pelos edis, é PLEM-005/2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Turismo, o crédito especial no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). O projeto é de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação maioria simples. Sengundo o Prefeito, a matéria não cria nenhuma nova despesa que ocasione acréscimo orçamentário global, uma vez que serão anulados recursos de dotações já existentes. Deste modo, as mencionadas inclusões se tratam da incorporação do referido Fundo dentro da peça orçamentária, a fim de atender despesas correlatas aos elementos citados.
O segundo projeto a ser discutido pelos parlamentares é o Projeto de Resolução N°CM-003/2022 , que dispõe sobre a política de gestão documental no âmbito do Poder Legislativo Municipal; cria Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD, e dá outras providências. Esse projeto é de autoria da Mesa Diretora da Câmara . De acordo com os vereadores representantes da mesa a Gestão Documental, na Administração Pública, é um mecanismo essencial à economia, eficiência e à transparência na governança. Gerir a massa documental pública garante a eficiente prestação de serviços e direitos constitucionais dos cidadãos, além de gerar economia aos cofres públicos. A matéria está apta para uma única discussão e votação.
Já a terceira matéria a ser discutida pelos vereadores é o Projeto de Lei Complementar CM-010/2021, que altera o artigo 3º da Lei Complementar nº 30 de 14 de agosto de 1996, que aprova o Código de Saúde para o Município de Divinópolis, para tornar anônimas as denúncias e reclamações feitas à ouvidoria. Em razão da necessidade de se proteger a identidade das pessoas que denunciarem ou reclamarem sobre as ações e serviços de saúde, visando afastar possíveis retaliações e aumentar a quantidade de informações recebidas por meio da ouvidoria. O projeto é de autoria da vereadora Lohanna França, com quórum para votação maioria simples a matéria está apta para única discussão. Essa matéria a uma Emenda CM-004/2022, do vereador Zé Braz. De acordo com Braz, a emenda tem por finalidade a retificação do texto do Projeto de Lei Complementar, a fim de minimizar os impactos causados pela denunciação caluniosa em órgãos do Executivo Municipal, podendo exemplificar através da Comissão de Saúde da Câmara Municipal de Divinópolis, onde encontro-me como Presidente, ao qual recebe diariamente queixas a respeito dos órgãos públicos de saúde. Ao realizar um levantamento de denúncias anônimas averiguadas, constata-se que 99% eram inverdades, gerando um transtorno às entidades públicas e aos Vereadores integrantes.
Em seguida, o quinto projeto em discussão é o PLCM-231/2021, que dispões sobre a descaraterização e novo zoneamento dos imóveis na Rua Dez (10) e confrontando pelos fundos com a Rua Oito (08) Bairro Sítios de Recreio Vovó Dorica, situado na quadra no 196 (cento e noventa e seis) da zona no 031 (trinta e um) atualmente classificados como ZR- 4 (Zona Residencial Quatro), passando a classificação para ZR-1 (Zona Residencial Um). O projeto é de autoria do vereador Rodrigo Kaboja com quorum para votação maioria simples, sendo que a matéria está apta para única discussão. O autor cita que a matéria trata da necessidade de adequar a classificação do zoneamento daquela região à realidade atual dos moradores e proprietários dos imóveis .
Seguindo os trabalhos, o sexto projeto em discussão na ordem do dia é o PLEM-006/2022, que autoriza o Município de Divinópolis a filiar-se à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação – UNDIME/MG.O projeto é de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação maioria simples e está apta para única discussão e votação.
O sétimo projeto em pauta CM-028/2022, denomina “Leston Izaias do Nascimento” a Quadra Poliesportiva situada à rua Maria da Paz, no bairro Danilo Passos, neste Município. Leston Izaias do Nascimento, nasceu no dia 31 de outubro de 1935 na cidade de Juiz de Fora. Foi um importante atleta profissional do futebol, atuando como zagueiro e conhecido pelo seu chute potente, e que levou o nome de Divinópolis por todo território nacional através do Guarani Esporte Clube. Leston iniciou sua carreira, ainda jovem, e com apenas 20 anos assinou seu primeiro contrato profissional na cidade de Juiz de Fora, no ano de 1955. O projeto é de autoria do vereador Ney Burguer, com quorum para votação maioria simples e está apta para única discussão e votação.
Caminhando para o fim da pauta, será votado o projeto PLCM-034/2022 que denomina “Estrada Municipal Corvino Vaz da Silva”, a “Estrada Municipal DVL 242 e DVL 438”, que liga Santo Antônio dos Campos a Comunidade de Cachoeirinha, neste Município. O projeto é de autoria do vereador Edsom Sousa. De acordo com Edsom, Corvino Vaz da Silva é natural de Divinópolis e trabalhou a vida inteira como Mestre de Construção,ajudou na construção de várias casas em nosso município. Sempre solícito, ajudando em trabalhos voluntários as famílias carentes e a projetos sociais na Igreja Nossa Senhora da Guia, juntamente com sua esposa Maria de Lourdes Silva. Foi Apaixonado pela região de Cachoeirinha no Ano de 1980, foi um dos primeiros proprietários a adquirir 10 mil metros de terra da Fazenda Santa Mônica prolongamento urbano de Divinópolis quando foi loteada. Foi no local que ele construiu mais um lar e esse era seu “Lar”. A matéria está apta para única discussão e votação.
Já o último projeto em pauta é o PLEM-016/2022, que altera a Lei no 4.452, de 23 de dezembro de 1998, que “dispõe sobre a denominação dos próprios públicos e identificação dos imóveis urbanos e rurais, e dá outras providências. O projeto é de autoria do Executivo Municipal, com quorum para votação maioria simples a matéria está apta para única discussão.