Vereadores terão direito a emendas impositivas nos próximos orçamentos
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa à Câmara Municipal de Divinópolis (CMD) referente ao processo de Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI), apresentado pelo prefeito Galileu Machado (MDB), que trata da Emenda a Lei Orgânica Municipal 25/2017 (Emendas impositivas ao Orçamento Municipal).
A decisão, proferida no último dia 11 de novembro, torna obrigatório que o Poder Executivo realize as obras e serviços adicionadas ao Orçamento Municipal por meio de emendas apresentadas de vereadores, respeitando o porcentual de 50% do valor para a área da saúde. Este tipo de recurso é denominado "Orçamento Impositivo" e já é utilizado no Congresso Nacional e em diversas casas legislativas do país. As emendas impositivas foram criadas em 2015 e, em 2017, a Câmara Municipal de Divinópolis começou a repetir o ato, depois que os vereadores inseriram o artigo na Lei Orgânica do município.
"Esse foi um processo que tramitou por cerca de 01 ano. Quando a Emenda à Lei Orgânica Municipal 25/2017 foi aprovada, se tornando o Artigo 88-A da Lei Orgânica, o chefe do executivo entrou com uma Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI), questionando a aplicação das Emendas Impositivas por parte dos vereadores. Nós fizemos a defesa desse mecanismo e agora em decisão final o Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao Poder Legislativo. Cabe aqui reiterar o papel da Procuradoria na defesa das prerrogativas dos parlamentares, assegurando que as indicações feitas pelos vereadores sejam atendidas. São eles que são acionados diariamente pelas comunidades, ao visitar cada ponto da cidade, e sabem onde há necessidade de calçamento de ruas, construção de praças, áreas de lazer, reformas de vias, calçadas, escolas, unidades de saúde, por exemplo. Com o Orçamento Impositivo, as indicações terão agora que ser priorizadas conforme a lei", esclarece Karoliny Faria, procuradora-Geral da Câmara.
Orçamento
O texto prevê que os vereadores poderão aprovar emendas cujos valores, somados, não ultrapassem o limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado ao Legislativo pelo Poder Executivo. Como o Orçamento de 2021 já está em fase final de tramitação na Câmara Municipal de Divinópolis, a figura do Orçamento Impositivo valerá para os próximos anos. Levantamento feito pela Câmara Municipal de Divinópolis com base no atual orçamento prevê que cada vereador terá direito a emendas individuais de cerca de R$ 450 mil reais. O mesmo artigo prevê ainda que 50% desse percentual seja destinado a ações e serviços públicos de saúde, conforme previsão constitucional. Conforme prevê o Artigo 88-A da Lei Orgânica, os vereadores poderão realizar também outros remanejamentos de verba, novamente mediante emendas, adaptando o orçamento conforme seu entendimento sobre as necessidades do Município.
Diretoria de Comunicação (Dircom)
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