Parlamentares indicam membros da Corregedoria
Os Vereadores da 26ª Legislatura da Câmara Municipal de Divinópolis, realizarão a 1ª Reunião Especial para eleger os membros da Corregedoria Legislativa na próxima segunda-feira (24) às 14 horas, no Plenário Zózimo Ramos Couto.
A Corregedoria Legislativa foi criada por meio da Resolução 553/2019 que dispõe sobre o funcionamento e organização dos seus trabalhos, estabelecendo regras relativas a deveres, ética e decoro parlamentar. A Corregedoria tem a função de zelar pela preservação da dignidade do mandato parlamentar e seus membros são escolhidos por meio de votação no Plenário da Câmara Municipal.
De acordo com o Presidente da Câmara, Israel da Farmácia (Progressistas), a Reunião Especial é aberta por meio de votação nominal, os vereadores escolhem três colegas parlamentares para fazer parte da Corregedoria no período de dois anos. Segundo a Resolução, a sessão especial é convocada para o fim do mês de fevereiro, devendo a posse dos três Vereadores mais votados ocorrer no prazo de cinco dias a contar da deliberação.“É importante explicar para todos que para cumprir o mandato da Corregedoria, somente poderão integrá-la os Vereadores que não tiverem sofrido sanção por infração disciplinar nas últimas duas sessões legislativas”, detalhou o Presidente Israel da Farmácia.
De acordo com a Procuradora Geral da Câmara, Karoliny de Cassia Faria, a Resolução 553/2019 prevê no § 2º O Presidente da Câmara Municipal não poderá ser eleito membro da Corregedoria. “Será considerado o Corregedor-Geral o Vereador que tiver obtido o maior número de votos dos seus pares na eleição, e havendo empate no número de votos será considerado eleito Corregedor-Geral o Vereador mais idoso”, frisou.
Os deveres dos vereadores, assim como as infrações éticas e disciplinares estão previstas na Resolução. A depender da falta, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:
I - censura, verbal ou escrita;
II - suspensão de prerrogativas regimentais;
III - suspensão temporária do mandato por até 90 (noventa) dias;
IV - perda do mandato.
Vale destacar que os processos instaurados pela Corregedoria observarão sempre o direito ao contraditório e ampla defesa.