Pauta cheia na reunião desta terça-feira
Será realizada nesta terça-feira (04/04), a 16ª Reunião Ordinária, da 3ª Legislatura da Câmara Municipal de Divinópolis, no Plenário Zózimo Ramos Couto, na sede da Câmara, situada à Rua São Paulo, 277, Centro.
Tribuna Livre
Para o uso da tribuna livre, está inscrito Douglas Júlio da Guarda, que falará sobre segurança do trabalho e o movimento “Abril Verde”.
Ordem do Dia
Os Vereadores irão apreciar as seguintes matérias:
1 - Veto Parcial - Ofício EM nº 003/2023 - ao Projeto de Lei EM nº 009/2022 - Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transporte Coletivo de Passageiros” .
2 - Mensagem modificativa ao Projeto de Lei EM nº 052/2022 - Ofício 148/2022.
3 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal Nº 52/2022 - Altera a Lei nº 6.655, de 1º de novembro de 2007, que “dispõe sobre o plano de cargos e salários dos servidores do poder executivo do Município de Divinópolis e dá outras providências”, no que tange à nomenclatura e atribuições dos cargos que menciona, conforme Anexo III-II e Anexo VI-II - ÁREA DA SAÚDE.
4 - Mensagem Modificativa/Substitutiva de Projeto – Ofício nº 106/2022 - Pedido de modificação à redação original dos artigos 1º e 2º do Projeto de Lei EM nº 059/2022, que “Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transportes Coletivos de Passageiros”
5 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 59/2022 - Altera a Lei nº 3.230, de 09 de setembro de 1992, que “Consolida a Legislação Municipal sobre Transportes Coletivos de Passageiros”.
6 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 88/2022 - Regulamenta a Zona Especial 3, relativa ao lote 782, da quadra 032, zona 06, no Bairro Afonso Pena, perímetro urbano de Divinópolis.
7 - Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal nº 18/2022 - Altera a Lei nº 8.770, de 23 de outubro de 2020, que “dispõe sobre a licença prévia para funcionamento dos estabelecimentos que especifica, em imóveis e edificações que necessitam de adequações quanto aos requisitos de acessibilidade exigidos pela legislação em vigor para obtenção de alvará de localização e funcionamento, institui a certidão de acessibilidade e dá outras providências”.
8 - Emenda Modificativa 05 ao Projeto de Lei CM 175.2022, de autoria do Vereador Eduardo Print Junior.
Segundo o autor a presente alteração se faz necessária para adequar o projeto de lei à legislação de uso e ocupação do solo do Município, evidenciando para a Zona Corredor em questão quais as características, os usos e padrões construtivos admitidos.
9 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal, de autoria do Vereador Eduardo Print Júnior, nº 175/2022 que dispõe sobre a descaracterização e atribuição de novo zoneamento para os lotes situados nas quadras nº 02 e 03, da zona cadastral 03, com testada de frente para as quadras nº 02, 03, 20, e 106, da zona cadastral 03, localizados na Rua Duarte, entre a Avenida Autorama e a Rua Coronel Bragança, passando à classificação de Zona Corredor.
10 - Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal de autoria do Vereador Josafá Anderson nº 178/2022 que Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de protocolo de exames aos usuários da rede pública de saúde.
11- Projeto de Lei Ordinária do Legislativo Municipal de autoria da Mesa Diretora, que dispões sobre a doação de bens móveis de propriedade da Câmara Municipal de Divinópolis para a Prefeitura Municipal de Divinópolis.
A presente matéria autoriza a doação de 53 (cinquenta e três) longarinas de três lugares à Prefeitura Municipal de Divinópolis, para a destinação que achar mais adequada de acordo com as necessidades da Administração. Tratam-se de bens móveis que eram utilizados pelo Poder Legislativo em suas instalações e se tornaram disponíveis tendo em vista a reforma que vem sendo realizada em nosso prédio.
12- De autoria do Vereador Roger Viegas, Projeto de Lei ordinária nº 17/2023, que orienta bares restaurantes casas noturnas e de eventos a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
Segundo o projeto, o auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de um acompanhante até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
De acordo com o Vereador Roger “devemos entender o assédio sexual como uma investida de conotação sexual, não aceitável e não solicitada, ofertas de favores sexuais, busca de contatos físicos ou verbais que estão envolvidos em uma atmosfera hostil e ofensiva. O assédio é uma forma de violência contra qualquer pessoa e considerado um tratamento discriminatório, tendo como única definição o termo de inaceitável”.