Pauta desta terça-feira tem projetos de zoneamento e suplementação

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMD — publicado 07/06/2022 16h59, última modificação 07/06/2022 16h59
Colaboradores: Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD
A cidadã que usou a Tribuna falou sobre a Educação Pública Municipal de Divinópolis.

Será realizada nesta terça-feira (31), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 34ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, constava dois projeto do Executivo Municipal.

Tribuna Livre: Sirlene Roncalli Coelho de Brito falou sobre a Educação Pública Municipal de Divinópolis. Tem 31 anos de rede municipal e discorreu sobre os trabalhos por ela realizados na educação municipal de Divinópolis.

Solicitou que o posicionamento para com os servidores, no tocante ao objeto de apuração da CPI deve ser feito com respeito. Que ela é testemunha de que todas as aquisições foram feitas de acordo com a demanda das escolas e que ela acredita no bom trabalho realizado pela Secretária de Educação Andreia Dimas.

ORDEM DO DIA

No início da segunda parte dos trabalhos, foi votado e aprovado o PLEM Nº 099/2021, que atribui zoneamento de Uso e Ocupação do Solo, em conformidade com a Lei n° 2.418, de 18 de novembro de 1988, à área que menciona, de autoria do Executivo Municipal. Trata-se de terreno no Bairro Jardim Brasília.

 Foi incluído ainda nesta tarde, o Projeto de Lei Ordinária do Executivo Municipal 26 de 2022, que autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria Municipal de Saúde, o crédito adicional suplementar no montante de R$ 46.306.866,33 (quarenta e seis milhões, trezentos e seis mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e três centavos).

De acordo com o executivo, as aberturas especificadas neste projeto se referem a recursos vinculados voltados exclusivamente para área da saúde, correspondendo e tendo como destinação, especificamente, às nomenclaturas de seus respectivos projetos/atividades. Todo o montante atribuído à cada dotação somente poderá ser gasto conforme seu vínculo. Os referidos gastos serão utilizados para necessidade de atendimento das demandas, sempre obedecendo as necessidades e as normativas legais vigentes.

A matéria foi aprovada por unanimidade.