Câmara debate Planta de Valores e gratificação de servidores

por Elias Costa - Coordenador de Comunicação — publicado 03/10/2019 17h50, última modificação 10/10/2019 13h14
Vereadores aprovaram parecer de inconstitucionalidade na Proposta de Emenda à Lei Orgânica sobre a regulação da revisão da Planta de Valores (IPTU); novo ordenamento para a concessão de gratificação de servidores públicos também foi aprovado na 59ª Reunião Ordinária.
Câmara debate Planta de Valores e gratificação de servidores

Planta de Valores (IPTU) e Gratificação de Servidores são debatidas na 59ª Reunião Ordináriai

A Câmara Municipal de Divinópolis analisou na tarde de hoje (03.outubro.2019), durante a 59ª Reunião Ordinária, dois projetos de lei levados para debate e votação no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto. Por 14 votos favoráveis, os vereadores aprovaram o Parecer 293/2019 de inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade, da Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica de nº CM-003/2019 que trata do Plano Diretor Municipal e da regulação da revisão da Planta Genérica de valores do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A proposta estabelecia que a revisão da planta de valores deveria ser realizada com intervalo máximo de quatro anos e ser encaminhada à Câmara sempre no último ano de cada legislatura, além de ser votada até o dia 31 de outubro.  

No relatório final do colegiado formado pelos vereadores César Tarzan (PP), Eduardo Print Júnior (SD) e Renato Ferreira (PSDB), foi apontado o vício de iniciativa quanto à origem da proposta , classificando o instrumento como uma ação de política de governo e não como ação político-partidária ou arrecadatória. Segundo o texto, a questão analisada é própria do exercício do poder político do Município, competência não passível de deleção, muito menos de limitação ou condicionamento temporal, reservada exclusivamente ao Chefe do Executivo Municipal.

Incluída na Ordem do Dia após aprovação do Plenário e apresentação de Mensagem Modificativa, os vereadores também analisaram o Projeto de Lei EM 055/2019, de autoria da Prefeitura Municipal, que trata sobre a Gratificação de Função de Servidores Públicos do Município de Divinópolis. Analisada em Regime de Urgência, a matéria dá nova redação ao art. 11 caput, §§1º e 4º, cria o §§8º e 9º do mesmo artigo, da Lei 6.655 de 01 de novembro de 2007. Aprovada por 13 votos favoráveis, a nova legislação cumpre determinação do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que entendeu haver subjetividade no texto da Lei 6.655 de 01 de novembro de 2007 quando da autorização de concessão de gratificação de função. 

Diretoria de Comunicação (Dircom) 

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis