Portaria define regras para propagandas eleitorais na Câmara

por Marcela Knupp - Coordenadora de Comunicação CMD — publicado 31/08/2022 15h26, última modificação 31/08/2022 15h26
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., estabeleceu a Portaria que dispõe sobre a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis. Veja na íntegra:

O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Eduardo Print Jr., estabeleceu, na última terça-feira (29 de agosto de 2022), a Portaria de número CM100, que dispõe sobre a veiculação de propagandas eleitorais nas dependências da Câmara Municipal de Divinópolis.

Essa portaria foi elaborada com base nos termos da Lei Federal de nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 e suas posteriores alterações, que estabelece normas para as eleições de modo geral. Com isso, ficou resolvido que serão proibidas ao agente público, no âmbito da Câmara Municipal de Divinópolis, as seguintes condutas:

- Fixar, colocar ou distribuir material de campanha eleitoral de qualquer candidatura nos ambientes das áreas comuns, inclusive janelas externas e fachadas.

- Usar em reuniões, inclusive de comissão, audiências públicas ou sessões plenárias qualquer espécie de vestimenta, adesivo, botton ou outra forma de de identificação de candidatura, partido político ou coligação;

- Transportar em veículo oficial da Câmara Municipal material com propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

- Usar informações constantes em banco de dados da Câmara Municipal para realização de propaganda eleitoral;

- Usar as redes sociais, o site, blog ou qualquer outro meio de divulgação institucional, inclusive jornais, rádios e demais espaços contratados pela Câmara Municipal, para veicular propaganda eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação;

– Utilizar, na campanha eleitoral, conteúdo jornalístico produzido pelos profissionais de comunicação da Câmara Municipal disponibilizado nas redes sociais, no site, no blog ou qualquer outro meio de propaganda eleitoral de qualquer candidatura ou candidato;

- Realizar promoção pessoal ou propaganda eleitoral em pronunciamentos, inclusive em sessão plenária, reunião de comissão ou audiência pública;

- Ceder servidor para partido político ou coligação;

- Realizar, durante o horário de expediente, campanha eleitoral para qualquer candidatura, partido político ou coligação, dentro ou fora do recinto da Câmara Municipal;

- Colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins da Câmara Municipal, que excedam as prerrogativas consignadas em regulamento;

- Fazer ou permitir o uso promocional, em favor de qualquer candidatura, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela Câmara Municipal;

- Guardar, estocar ou acumular material referente à campanha eleitoral de qualquer candidatura, partido político ou coligação na Câmara Municipal, mesmo em gabinete de vereador; e

- Utilizar as quotas básicas mensal para outro fim que não o de materiais e serviços pertinentes à atividade parlamentar institucional do Vereador.

 Ainda de acordo com a portaria, o Presidente da Câmara Municipal, ao constatar o não atendimento de qualquer dispositivo desta Resolução da Mesa, por qualquer agente público, determinará a imediata cessação da conduta vedada, com a consequente apuração de responsabilidade.

Conta ainda na portaria que, os veículos particulares dos Vereadores, ainda que com o adesivo microperfurado de campanha no para-brisa traseiro ou outros adesivos de campanha nas dimensões permitidas pela legislação eleitoral vigente, poderão permanecer nas vagas do estacionamento nas laterais do prédio da Câmara. Já as linhas de telefonia móvel e fixa, computadores, demais equipamentos de comunicação e os veículos da Câmara Municipal deverão ser usados, exclusivamente, para o exercício do mandato, conforme a legislação aplicável.

O descumprimento de qualquer item desta portaria implicará em infração político-administrativa, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Eleitoral.

 A portaria está em vigor desde ontem, 29 de agosto de 2022, data de sua publicação.