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Presidente comemora Código de Defesa dos Usuários

por dircom — publicado 21/12/2018 14h10, última modificação 29/12/2018 18h14

O Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos da Câmara Municipal de Divinópolis, identificado pela sigla CODUSP, contem normas básicas para participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública, de modo a instituir boas práticas e padrões de qualidade no atendimento aos usuários de serviços públicos, bem como para regular a aplicação, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Divinópolis.


A regulamentação também garante o direito de acesso dos usuários a registros e a informações sobre atos da administração além da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública.


O dever de racionalizar atos e procedimentos administrativos do Poder Legislativo Municipal, mediante desburocratização e simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude, é outra vantagem para o cidadão garantida no Código.


“Estamos dando um salto na qualidade do atendimento ao cidadão estabelecendo o direito do usuário à participação na administração pública por meio de canal para reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, assegurando a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços”, avaliou o Presidente da Câmara, Adair Otaviano, considerando também uma conquista do seu mandato à frente da administração da Casa Legislativa.