Presidente da Acid pede apoio para melhorias no parque industrial

por José Vander Viegas - Diretor de Comunicação CMD — publicado 02/06/2022 16h05, última modificação 03/06/2022 16h43
Aprovado a criação do “Lacre Solidário”.

Foi realizada nesta quinta-feira (02), no Plenário Dr. Zózimo Ramos Couto, às 14h, a 33ª Reunião Ordinária, da 96ª Sessão Legislativa da 25ª Legislatura, da Câmara Municipal de Divinópolis. Na Ordem do Dia, constou um projeto da Vereadora Lohanna França.

Pronunciando na Tribuna Livre, a presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis – ACID, Alexandra Galvão destacou a importância do segmento empresarial por ela representado, sendo responsável por 16 mil vagas de empregos da cidade.

Falando sobre a geração de emprego e fomentos, informou que na próxima semana será realizada a primeira feira de empregabilidade, no ano em que a Acid completa 70 anos e o Centro Industrial Jovelino Rabelo, 50 anos.

Informou que as empresas instaladas no centro industrial, hoje na casa das 120 unidades são as responsáveis pela maior quota de ICMS de Divinópolis, contudo, o local carece de melhorias nas vias locais e de acesso, visto que a logística de transporte ao local está muito precária.

Por fim, a presidente Alexandra pediu apoio dos vereadores para que, através do Poder Público, possam ser criadas novas áreas para indústrias, uma vez que o atual parque industrial, hoje, na casa de 2 milhões de metros quadrados de área instalada, está deficiente.

ORDEM DO DIA

Os vereadores aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 73/2022, de autoria da Vereadora Lohanna França, que “Institui no comércio divinopolitano a política “Lacre Solidário: ajude na lata”, mediante a determinação de que os estabelecimentos públicos e privados que comercializam bebidas enlatadas para consumo no local, disponibilizem ponto de coleta de lacres no próprio estabelecimento.”

Segundo a matéria aprova, “o local em que for disponibilizado o recipiente de coleta deverá constar um cartaz ou adesivo com as informações previstas na arte em anexo”. (o projeto dispõe de uma arte anexa demonstrando a forma e os dizeres propostos pelo mesmo)

Por fim, pela proposta aprovada, fica estabelecido que “O estabelecimento que não cumprir o determinado nesta lei estará sujeito a sanções previstas em regulamento a ser expedido pelo executivo no prazo de 30 dias a partir da publicação desta lei”.