Prioridade em elevadores para idosos, gestantes, crianças e deficientes

por Diretoria de Comunicação — publicado 06/04/2018 16h25, última modificação 06/04/2018 17h26
 Prioridade em elevadores para idosos, gestantes, crianças e deficientes

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A lei nº8.412 que determina colocação de placa de prioridade de uso dos elevadores de shopping center, prédios públicos e comerciais no município entrou em vigor. A lei determina que é obrigatória a colocação de de placa, fixada na entrada dos elevadores de shopping center, prédios públicos e comerciais dispondo sobre a prioridade de uso dos equipamentos para idosos, gestantes, pessoas com criança de colo, carrinho de bebê, deficientes físicos com dificuldade de locomoção e cadeirantes.
A legislação também determina que a placa deverá ter dimensões mínimas de 30 cm (trinta centímetros) de altura por 20 cm (vinte centímetros) de largura e escrita de forma que permita a leitura a distância.
A placa deverá conter os seguintes dizeres:
“Prioridade de utilização do elevador:
- Cadeirantes
- Deficientes e acompanhantes
- Gestantes
- Idosos
- Pessoas com crianças de colo
- Pessoas com carrinho de bebê”.
O descumprimento ao disposto na lei sujeita o infrator a uma notificação, que implica obrigatoriedade de sanar a irregularidade dentro do prazo de 10 dias. A multa a ser aplicada, quando o infrator não sanar a irregularidade dentro do prazo fixado, será de 20 UPFMD, a ser aplicada em dobro no caso de reincidência.