Projeto que reduz salário dos vereadores é protocolado na Câmara

por Diretoria de Comunicação — publicado 14/04/2020 13h50, última modificação 15/04/2020 20h36
Proposta da Mesa Diretora, com validade para a próxima legislatura (2021-2024), estabelece 1 salário mínimo como subsídio; texto será lido nesta quinta (16) durante a 3ª Reunião Extraordinária de 2020
Projeto que reduz salário dos vereadores é protocolado na Câmara

Mesa Diretora e vereadores protocolaram o projeto na tarde de hoje (14.abril.2020)

O presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, vereador Rodrigo Kaboja (PSD), anunciou que a Mesa Diretora protocolou na tarde de hoje (14.abril.2020) o Projeto de Lei Ordinária CM n° 020/2020 que estabelece 1 salário mínimo (R$1.045 ) de subsídio para os vereadores da próxima legislatura (2021-2024). Atualmente, o salário bruto de vereador é de R$ 12.177,65.  

 A proposta, segundo o chefe do Poder Legislativo, tem como intenção gerar receitas para que a cidade de Divinópolis possa investir em áreas como infraestrutura, saúde e educação, bem como atravessar as consequências da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

"Inicialmente, debatemos uma proposta que estabeleceria zerar os subsídios dos vereadores. No entanto, após análise do jurídico da Câmara, obtivemos a informação de que ela teria caráter inconstitucional.  Diante disso, a Mesa Diretora chegou ao consenso de que o novo subsídio deveria ser estabelecido no mesmo patamar do atual salário mínimo. Somadas às medidas de cortes e contenção de despesas que já estamos adotando, esse projeto, que é fruto de debate entre vários vereadores e a Mesa Diretora, também prepara nossa cidade para o futuro, para as medidas que iremos ter que adotar após a pandemia do novo Coronavírus", detalhou.  

Legalidade 

De acordo com a Procuradoria da Câmara, os projetos de lei que tratam dos valores relativos aos subsídios dos vereadores são de competência privativa da Mesa Diretora e não aplicáveis ao atual mandato, conforme prevê a Constituição Federal.

O órgão também apontou que a inconstitucionalidade da proposta inicial de zerar o salário, se daria pelo fato da não caracterização da função parlamentar de vereador como atividade voluntária, violação a disposição da Declaração Universal dos Direitos do Homem e também pela decorrência da caracterização da vereança como atividade remunerada.  

 

Diretoria de Comunicação (Dircom) 

Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis