Relatório final da CPI do Guarani é homologado
Foi realizada na tarde desta terça (5), a 69ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Divinópolis, que contou com a apreciação de três projetos de lei por parte dos vereadores. Na Tribuna livre, o cidadão Reginaldo Maria Macedo, falou sobre carro de som e propaganda.
Dentre os projetos pautados em plenário, é relevante destacar o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº CM-004/2024 que homologou o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito – “CPI do Guarani” que apurou sobre a ocorrência de dano ao erário e possíveis vantagens indevidas relacionadas à permuta dos imóveis objeto do Projeto de Lei EM nº 055/2022.
O relatório final da Comissão concluiu que: “não foram identificadas irregularidades no procedimento apurado, restando recomendado que, em futuras permutas envolvendo o patrimônio público, se empreste maior rigor na avaliação dos imóveis envolvidos, com a participação de avaliadores independentes e a revisão dos laudos por órgãos externos, quando justificado”.
A homologação do relatório final pela Câmara Municipal não apenas encerra formalmente os trabalhos da CPI, mas também confere legalidade às suas conclusões e encaminhamentos. O relatório também reforçou o papel da Câmara Municipal como órgão fiscalizador e garantidor da legalidade, cumprindo sua função de controle externo sobre o Executivo.
Ordem do Dia
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº CM-004/2024, homologa relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito instaurada pela Portaria no CM-135/2022, para apurar a ocorrência de dano ao erário e possíveis vantagens indevidas relacionadas à permuta dos imóveis objeto do Projeto de Lei EM Nº 055/2022. Autoria Comissão Parlamentar de Inquérito. APROVADO POR 10 VOTOS FAVORÁVEIS.
Mensagem Modif/Substit. de Projeto - Ofício nº 68 de 2024 - Ambas proposições de autoria do Poder Executivo. APROVADO POR 7 VOTOS FAVORÁVEIS.
PROJETO DE LEI EM Nº 038/2024, que fica descaracterizada de sua condição atual de ZCO4 – Zona Corredor 4, a gleba 400, quadra 53, zona 35, localizada no Distrito de Santo Antônio dos Campos, passando à classificação de ZI – Zona Industrial, nos termos da Lei no 9.330/24, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Divinópolis. VISTA ATÉ A PRÓXIMA REUNIÃO.
PROJETO DE LEI EM Nº 044/2024, que acrescenta dispositivo à Lei no 9.330/24, que “dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Divinópolis”. Autoria Poder Executivo. APROVADO POR 9 VOTOS FAVORÁVEIS.