Retomada do expediente interno é reagendada para terça (05)
Antes definida para a próxima segunda-feira (04.maio.2020), a retomada das atividades de expediente interno da Câmara Municipal Divinópolis foi reagendada para terça-feira (05.maio.2020). A decisão foi alcançada no final da tarde de ontem (30.abril.2020), em consenso, após uma reunião entre integrantes da Mesa Diretora e Secretaria Geral. A Portaria CM 74/2020 com a nova data e regras será publicada hoje (01.maio.2020) no Diário Oficial dos Municipios.
De acordo com o presidente Rodrigo Kaboja (PSD), o novo dia de reabertura leva em consideração o reforço de medidas de segurança no prédio do Legislativo e a organização dos trabalhos internos dos servidores.
“Como eu já havia dito anteriormente, neste momento de Pandemia, o Poder Legislativo vai retomar de forma gradual suas atividades e, especificamente, no trabalho interno dos servidores, nos precisamos adotar todas as medidas de precaução. Por isso, após uma reunião com os setores, achamos por bem adiar em 1 dia a retomada dos trabalhos, para que na segunda-feira, possamos organizar de forma melhor o nosso ambiente, checando todos os detalhes e garantindo toda a segurança necessária aqui na Casa", explicou o presidente, reforçando que sendo hoje (01.maio.2020) feriado do Dia do Trabalho, os trabalhadores terceirizados do serviço de limpeza irão realizar a higienização das dependências da Câmara na segunda, primeiro dia útil do mês.
Organização e Medidas Protetivas
Conforme detalha a Portaria CM 74/2020, o expediente será exclusivamente interno com a divisão das atividades em escalas de trabalho. Cada escala será representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestação de serviço em dias alternados no horário de 12h às 18h. Cada setor e gabinete de vereador deverão fazer o controle e enviar relatórios de presença e atividades.
Somente retornarão os servidores que não estão de férias coletivas (conforme direito de cada um), fora da faixa de risco e os que não apresentaram sintomas no período de isolamento. O regime de trabalho em home-office continuará a ser praticado por funcionários nestas situações específicas de prevenção e controle.
Dentre as medidas de proteção já adotadas anteriormente, continua proibida a circulação de público externo nas dependências do Poder Legislativo, exceto servidores, vereadores, autoridades e imprensa. Além disso, prevalece a recomendação do distanciamento de 2 metros, máscaras de proteção, bem como a higienização periódica das mãos. Veja a portaria na integra:
PORTARIA DE No CM-074 DE 29 DE ABRIL DE 2020
Dispõe sobre o retorno às atividades administrativas na Câmara Municipal de Divinópolis e anexo.
O Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis, Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o grave quadro epidemiológico global quanto à incidência do Covid-2019, e a inafastável necessidade de medidas voltadas à prevenção de maiores agravos;
CONSIDERANDO a responsabilidade deste Poder Legislativo em relação à saúde dos cidadãos divinopolitanos, de seus servidores e demais pessoas eventualmente afetadas por suas atividades;
CONSIDERANDO que a eficácia das medidas de contingenciamento dependem do envolvimento de toda a sociedade, detendo o Poder Público papel preponderante nesse quadro;
CONSIDERANDO a decretação de pandemia pela OMS e a declaração de situação de emergência em saúde no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a flexibilização das medidas restritivas estabelecidas pelo Executivo Municipal, que permite o retorno monitorado das atividades, na forma dos Decretos no 13.771, de 24 de abril de 2020 e no 13.766 de 23 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o disposto no art. 78 e seguintes do Regimento Interno da Câmara Municipal de Divinópolis.
RESOLVE baixar a seguinte Portaria:
Art. 1o A contar do dia 05 de maio de 2020 – ressalvadas posteriores alterações em razão de recomendações sanitárias -, a Câmara Municipal de Divinópolis funcionará por meio de trabalho presencial a ser realizado por duas equipes, cada qual representada por um contingente equivalente a 50% (cinquenta por cento) dos servidores de cada setor, para a prestação de serviço em dias alternados.
§1o Nos dias de ausência total – em razão da alternância - ou parcial – nos dias nos quais ocorrer o cumprimento da jornada presencial reduzida na repartição - ficará o servidor, no horário correspondente ao de sua rotina de serviço, submetido ao regime de trabalho domiciliar (“home office”), cumprindo as tarefas que lhe forem especificamente incumbidas e garantindo a continuidade ou finalização daquelas iniciadas presencialmente no seu setor, razão pela qual deverá o servidor repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto (“e-mail”, número de telefone e de “WhatsApp”), com vistas a uma eventual convocação por imperativo de serviço.
§ 2o Cada setor e gabinetes dos vereadores deverão enviar até o dia 06 de maio à Secretaria Geral, por meio de ofício, a lista com os nomes daqueles que trabalharão presencialmente num dia e os que trabalharão presencialmente no outro, não sendo admitido, depois da entrega da lista, a presença na Câmara de servidores fora da sua escala de trabalho presencial, além daqueles que se enquadram nas condições do artigo 4o.
Art. 2o O funcionamento da Câmara Municipal será para expediente exclusivamente interno, sendo franqueado acesso externo às dependências da sede e anexo somente à imprensa.
Art. 3o Será obrigatório o uso de máscaras faciais a todos que adentrarem no prédio da Câmara.
Art. 4o Os servidores e agentes políticos com 60 (sessenta anos) de idade ou mais, os servidores imunodeprimidos ou em tratamento oncológico, as gestantes, as puérperas, os que apresentarem sintomas de Covid-19 ou coabitarem com pessoa que apresente tais sintomas e aqueles portadores de outras patologias formalmente reconhecidas como sendo de risco no que toca à infecção pelo novo coronavírus deverão cumprir regime de trabalho domiciliar (“home office”), ficando o respectivo servidor incumbido de repassar à sua chefia os meios de efetivo contato remoto que ficarão à disposição para remessa das atividades a serem realizadas em casa (e-mail, “WhatsApp” e números de telefones).
§ 1o O sistema de trabalho Home Office será acompanhado pelo superior imediato do servidor e pela Diretoria de Gestão de Pessoal cabendo ao servidor apresentar no final relatório das atividades e cumprir com as seguintes condições:
a) Atender às convocações para comparecer às dependências da Câmara sempre que houver necessidade da unidade organizacional ou interesse da administração;
b) Manter telefone de contato permanentemente atualizados e ativos;
c) Consultar diariamente o e-mail institucional ou individual;
d) Informar à chefia imediata, por e-mail institucional ou individual, o
andamento das atividades e apontar eventuais dificuldades, dúvidas ou informações que possam atrasar ou prejudicar a entrega do trabalho sob sua responsabilidade;
e) Encaminhar à sua chefia imediata, por e-mail, laudo médico que
comprove a existência da comorbidade ou condição que justifica o regime de trabalho domiciliar em todos os dias, se for o caso, ou declaração de que está apresentando sintomas de Covid-19.
§ 2o O modelo de relatório de planejamento e acompanhamento do trabalho domiciliar será enviado por e-mail pelo Controle Interno para cada um dos servidores.
§3o Incumbe à chefia de cada setor encaminhar, no prazo de 03 (três) dias, à Diretoria de Gestão de Pessoas, informação sobre a condição de cada um dos servidores a ela subordinados.
Art. 5o Os casos omissos e as situações pontuais que evidenciem o risco de perecimento de direito ou a sobrevinda de dano irreparável ou de difícil reparação e que reclamem a prestação de serviços fora da sistemática estabelecida nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário-Geral da Câmara, com a observância das medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contaminação pela COVID – 19.
Art. 6o Permanece suspensa a realização das reuniões ordinárias, viabilizando-se a realização de reunião extraordinária, sob convocação, sempre que se fizer necessário.
Art. 7o Será franqueado acesso às dependências da Câmara à imprensa. Art. 8o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Divinópolis, 29 de abril de 2020.
Vereador Rodrigo Vasconcelos de Almeida Kaboja Presidente da Câmara Municipal de Divinópolis
Diretoria de Comunicação (Dircom)
Reprodução do texto autorizada mediante citação da Câmara Municipal de Divinópolis